DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0115/2025, FIRMADO EM 01/08/2025, REFERENTE AO PREGÃO Nº 046/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “REAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA”.

PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0115/2025, FIRMADO EM 01/08/2025, REFERENTE AO PREGÃO Nº 046/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA REAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA”.

Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe, devido à repactuação em decorrência do dissídio ou convenção coletiva da categoria à CONTRATANTE, nos termos da cláusula 6.2.

1.1.1. O valor da prestação dos serviços fica restabelecido devido a convenção coletiva de trabalho 2025/2025 e 2026/2026, conforme solicitação da Contratada e demais documentos constantes do processo 897/2026, com efeito retroativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Em razão da repactuação ocorrida, fica estabelecido o valor deste Termo Aditivo em R$ 276.672,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais), e via de consequência o valor contratual fica alterado para R$ 1.676.930,88 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), conforme valores apresentados nas tabelas do processo 897/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.

CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO

4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0114/2025, firmado entre as partes em 01 de agosto de 2025, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.

Pará de Minas (MG), 22 de abril de 2026

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

CONTRATANTE

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 18361
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de abril de 2026 | Edição Nº 1034
Prefeitura de Pará de Minas