LEI Nº 7.260/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar os imóveis que delimita, pertencentes ao Patrimônio Municipal, na forma da lei.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar os imóveis contidos nas matrículas em anexo, parte integrante e indissociável desta lei, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, devidamente cadastrados e avaliados, mediante a efetivação de regular processo licitatório, na forma da lei.
§ 1º Os imóveis a serem alienados foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade, conforme Laudo de Avaliação ora anexado, parte integrante e indissociável desta lei.
§ 2º O valor de venda, apurado no processo licitatório, poderá ser parcelado na forma e condições contidas no respectivo edital licitatório, nos termos da legislação vigente.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de abril de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal