SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.260/2026

LEI Nº 7.260/2026



Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar os imóveis que delimita, pertencentes ao Patrimônio Municipal, na forma da lei.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar os imóveis contidos nas matrículas em anexo, parte integrante e indissociável desta lei, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, devidamente cadastrados e avaliados, mediante a efetivação de regular processo licitatório, na forma da lei.

§ 1º Os imóveis a serem alienados foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade, conforme Laudo de Avaliação ora anexado, parte integrante e indissociável desta lei.

§ 2º O valor de venda, apurado no processo licitatório, poderá ser parcelado na forma e condições contidas no respectivo edital licitatório, nos termos da legislação vigente.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de abril de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 18367
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de abril de 2026 | Edição Nº 1034
Prefeitura de Pará de Minas