ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º 18.416.891/0000-27
Processos nºs: 05132/2026
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º 18.416.891/0000-27
Modalidade: Termo de Fomento (com inexigibilidade de Chamamento Público)
Objeto: Execução do projeto: ´´Assistência na Escola: Atendimento Socioassistencial a Crianças e Adolescentes com Deficiência na APAE de Pará de Minas
Valor Total: R$19.258,84 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos
Vigência: 12 meses
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, visando celebrar Termo de Fomento entre o Município de Pará de Minas e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE PARÁ DE MINAS.
Considerando que a APAE Pará de Minas
Considerando as doações via Imposto de Renda realizadas pelas Pessoas Jurídicas: ELETROCAMP – Construções Elétricas e Civis Ltda – CNPJ n.º: 36.621.505/0001-10 no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) e UNIMED Pará de Minas – Cooperativa de Trabalho Médico LTDA – CNPJ n.º: 42.940.528/0001-90, no valor de R$13.258,84 (treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), totalizando um valor total de R$19.258,84 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (FIA) destinadas a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º 18.416.891/0000-27.
Considerando a Ata da Reunião Ordinária realizada em 07/04/2026 e a Resolução CMAS nºs 011/2026 que aprovou o repasse dos recursos à entidade, visando à celebração de Termo de Fomento entre o Município de Pará de Minas e aASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º 18.416.891/0000-27, no valor total de R$19.258,84 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Considerando o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que tratam da inexigibilidade de Chamamento Público quando houver a inviabilidade de competição, especialmente em razão da singularidade do objeto ou da vinculação do recurso a entidade específica, bem como a obrigatoriedade de sua devida justificativa pelo administrador público;
Considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e sua alteração recente, pela Lei Federal nº 14.692/2023 que autorizou “o contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente” e bem como deixou “facultado aos conselhos chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria”
Considerando que os recursos foram destinados à entidade previamente indicada pelos doadores e aprovados pelo CMDCA, caracterizando inviabilidade de competição;
Considerando que os recursos serão aplicados no desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no âmbito da política de assistência social, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e demais normativas pertinentes;
Considerando que a entidade beneficiária possui inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), encontra-se devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), apresenta regularidade documental e desenvolve atividades de forma contínua, permanente e planejada no Município de Pará de Minas;
Considerando que a APAE de Pará de Minas executa o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, devidamente tipificado conforme a Resolução CNAS nº 109/2009;
Desenvolve suas atividades há décadas no Município, com relevante impacto social e reconhecimento público.
Essa publicação visa atender à Lei Federal nº 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta Justificativa, a contar desta publicação.
Pará de Minas, 27 de abril de 2026.