PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.° 20240704118/2025, FIRMADO EM 07/05/2025 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE N.º4/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).”
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe com na Portaria 461 de 18/06/2025 do Ministério dos Transportes, conforme solicitação da Contratada, análise e autorização do Assessor da Auditoria de Controle Interno, aprovação do gestor do contrato, autorização do Chefe do Executivo e demais documentos constantes do processo 543/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Em razão do reajuste ocorrido, fica acrecido ao contrato o valor de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais), passando o valor contratual para R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 20240704118/2025, firmado entre as partes em 07/05/2025, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), data da assinatura eletrônica.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE