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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS CMDPI

Resolução 08/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº.7.055/2024 e, conforme Reunião Ordinária realizada em 27 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º) Autorizar ao Fundo Municipal do Idoso – FUMID: CONTA – Banco do Brasil - Nº 66 831-1 AG: 0292-5 OP 001 transferir os valores destinados nos termos da Lei 8.069/90 relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física/Jurídica( conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelas entidades),

Art. 2º) Nos termos da Legislação pertinente, os referidos valores serão direcionados para aplicação integral para as entidades:

1. Cidade Ozanan de Pará de Minas CNPJ: 20.898.458/0001-17 a receber: R$ 91.773,22 (noventa um mil, setecentos setenta três reais, vinte dois centavos);

2. Associação Brasileira de Apoio e Combate ao Câncer – ABRACO CNPJ: 12.528.737/0001-00 a receber: R$ 62.992,75 ( sessenta dois mil, novecentos noventa dois reais,e setenta cinco centavos);

3. Associação Cultural,Esportiva,Sócio Educacional e Turística de Pará de Minas (Viver Mais) CNPJ:05.421.824/0001-59 a receber R$ 21.355,13 (vinte um mil, trezentos cinquenta cinco reais,e treze centavos);

4. Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas -CNPJ: 01.816.967/0001-09 a receber R$ 2.099,75 (dois mil,e noventa nove reais e setenta cinco centavos).

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de abril de 2026.

APARECIDO LUIS ARAUJO

Presidente do CMDPI/Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 18424
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de maio de 2026 | Edição Nº 1037
Prefeitura de Pará de Minas