Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, por meio da Divisão de Compras e Gestão de Contratos, pretende realizar contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para Prestação de serviço de confecção de cópia de chaves e fornecimento de chaveiros organizadores, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificado abaixo:
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ITEM |
QTD. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO |
PREÇO TOTAL ESTIMADO |
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1 |
87 |
Serviço |
Confecção de cópias de chaves simples |
R$8,63 |
R$750,81 |
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2 |
100 |
UND |
Chaveiro com Etiqueta Organizador. Com placa de identificação incluindo etiqueta de identificação, cores diversas e material plástico. O chaveiro deve conter anel para colocar as chaves. |
R$1,25 |
R$125,00 |
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Valor total da contratação |
R$875,81 |
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O valor estimado global da contratação é de R$ 875,81 (oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Nos termos do §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CÂMARA manifesta o interesse em obter propostas comerciais adicionais de eventuais interessados para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
As propostas adicionais deverão ser encaminhadas até o dia 08/05/2026 para o e-mail comprasecontratos@camarapm.mg.gov.br ou entregue presencialmente na Divisão de Compras e Gestão de Contratos, mediante protocolo, durante o horário de expediente da CÂMARA.
Poderão participar do presente procedimento quaisquer fornecedores interessados que atendam às condições estabelecidas no Termo de Referência.
O Termo de Referência, contendo as especificações, condições, quantidades e exigências da contratação, bem como o modelo de Proposta Comercial, podem ser acessados no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pará de Minas (https://transparencia.betha.cloud/#/YAI4mg0r-phjlbRbZUdnwg==/consulta/109827), podendo também ser solicitados pelo e-mail indicado no item anterior.
Não obstante o valor estimado da contratação acima mencionado, a CÂMARA informa que já possui proposta obtida na fase de pesquisa de preços com valores inferiores ao estimado, nos seguintes termos:
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ITEM |
QTD. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO |
PREÇO TOTAL ESTIMADO |
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1 |
87 |
Serviço |
Confecção de cópias de chaves simples |
R$8,00 |
R$696,00 |
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2 |
100 |
UND |
Chaveiro com Etiqueta Organizador. Com placa de identificação incluindo etiqueta de identificação, cores diversas e material plástico. O chaveiro deve conter anel para colocar as chaves. |
R$1,25 |
R$125,00 |
O critério de julgamento das propostas será o menor preço por item.
A proposta vencedora será aquela que se revelar economicamente mais vantajosa para a CÂMARA e que atenda a todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, considerada a análise comparativa entre as propostas adicionais apresentadas pelos interessados após a publicação do Aviso de Contratação Direta e os valores obtidos pela CÂMARA em pesquisa de preços realizada junto a fornecedores diretos, se houver, de forma concomitante à seleção da proposta mais vantajosa.
Será desclassificada a proposta que:
Se a proposta classificada em primeiro lugar for desclassificada, será examinada a proposta subsequente mais vantajosa, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Em caso de empate entre propostas, será oportunizado aos fornecedores o oferecimento de contraproposta, observando-se, em qualquer hipótese, o valor estimado da contratação.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar esteja acima do estimado pela CÂMARA, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, mediante solicitação de contraproposta ao fornecedor.
A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
Definida a proposta vencedora, será solicitado ao fornecedor o envio dos documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante solicitação devidamente justificada.
Será inabilitado o fornecedor que deixar de apresentar os documentos exigidos no prazo estipulado ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a CÂMARA convocará o fornecedor detentor da proposta subsequente mais vantajosa, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
A CÂMARA poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas ou dos documentos de habilitação.
As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a CÂMARA, em qualquer hipótese, responsabilizada, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
Concluída a fase de julgamento e habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para autorização da contratação direta, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Após autorização, o fornecedor vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante solicitação devidamente justificada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Este Aviso de Contratação Direta será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pará de Minas e poderá também ser encaminhado diretamente a fornecedores do ramo pertinente ao objeto da contratação.
Pará de Minas, 04 de maio de 2026.
José Carlos Moreira Júnior
Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos