EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI Nº 001/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei Municipal nº 7.055/2024, e conforme deliberação em reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2026.
RESOLVE:
Definir os critérios e procedimentos para a seleção de Planos de Trabalho que serão apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSC’s cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Pará de Minas. O presente edital tem como objetivo tornar público, para conhecimento dos interessados, os critérios e procedimentos para aprovação dos Planos de Trabalho a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID, mediante Lei de Incentivo do Imposto de Renda – conta-corrente nº 66.831-1 (CMDPI), Agência 0292-5, Banco do Brasil.
A formalização das parcerias para execução dos Projetos selecionados fica condicionada ao cumprimento das exigências elencadas neste edital e à aprovação, pelo Plenário do CMDPI de Pará de Minas, dos Planos de Trabalho e documentação apresentados.
1 – OBJETO
1.1 – O presente Edital de Chamamento Público nº 001/2026, regido pela Lei nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 9.655/2016, pela Lei Municipal nº 7.055/2024 e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), tem por objetivo a seleção de projetos apresentados exclusivamente por Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, sediadas no Município de Pará de Minas, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID.
As propostas deverão garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de acolhimento institucional, assegurando:
Proteção integral da pessoa idosa;
Prevenção de negligência, violência e abandono;
Promoção da convivência comunitária e familiar, sempre que possível;
Fortalecimento da rede de atendimento socioassistencial.
1.1.1 – Os projetos financiados por este edital possuem caráter complementar e inovador, podendo dialogar com a Política de Assistência Social, não substituindo o cofinanciamento público regular de serviços socioassistenciais tipificados no âmbito do SUAS.
1.3 – Cláusula de Conformidade Jurídica:
Este edital está em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal vigente, especialmente com a Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 9.655/2016, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Municipal nº 7.055/2024 e demais normas correlatas, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
2 – NORMAS GERAIS
As OSCs deverão possuir registro no CMDPI, com comprovação de atuação no município, sendo vedadas exigências que restrinjam indevidamente a participação, garantindo-se ampla concorrência conforme a Lei nº 13.019/2014.
3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – São requisitos para se inscrever e habilitar o Projeto da OSC no CMDPI:
Declaração assinada pelo Presidente do Conselho, atestando que a Organização da Sociedade Civil (OSC) não possui prestações de contas em atraso, referentes a atividades ou projetos junto ao CMDPI e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas, bem como que mantém cadastro regular no CMDPI de Pará de Minas há, no mínimo, 02 (dois) anos, em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e demais normas aplicáveis;
Comprovante de que possui Sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas.
Declaração fornecida pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas, confirmando a regularidade na submissão dos relatórios mensais referentes ao cumprimento de objeto, constantes dos instrumentos já firmados anteriormente;
Declaração de quitação de prestação de contas junto ao Departamento de Orçamento da Prefeitura;
Declaração de Inexistência de Vedações, informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014 (como omissão em prestação de contas, contas rejeitadas ou punições vigentes), devendo tais vedações estar descritas no próprio documento;
Declaração de Capacidade Operacional e Instalações: Declaração sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratá-las ou adquiri-las com recursos da parceria para o cumprimento do objeto;
Declaração de Ausência de Membros de Poder na Direção: Declaração de que não há em seu quadro de dirigentes membro de Poder, do Ministério Público ou da administração pública municipal. Integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas não são considerados membros de Poder para este fim;
Declaração da Vedação de Contratação de Agentes Públicos: Declaração de que a OSC não contratará servidor ou empregado público municipal da administração celebrante (inclusive cargos em comissão ou função de confiança) ou seu cônjuge para prestação de serviços no âmbito da parceria;
Declaração de Não Remuneração de Agentes e Condenados: Declaração de que não serão remunerados com os recursos repassados:
Membros de Poder, do Ministério Público ou dirigentes da administração pública municipal.
Servidores ou empregados públicos municipais da administração celebrante ou seus cônjuges.
Pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou patrimônio público, crimes eleitorais (com pena privativa de liberdade) e crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores;
A titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos ao término da parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014, poderá ser atribuída ao Município, quando necessários à continuidade do objeto pactuado, hipótese em que a organização da sociedade civil deverá disponibilizá-los após a prestação de contas final para retirada em até 90 (noventa) dias, sem responsabilidade posterior, formalizando-se a promessa de transferência de propriedade; ou à própria organização, quando úteis à continuidade de ações de interesse social, podendo, nesse caso, ser autorizada sua doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública, desde que comprovada sua utilidade;
Atuação em Rede (se houver): Caso a parceria ocorra em rede, a organização executante e não celebrante deve apresentar declaração de que não possui impedimentos na administração pública municipal;
Os agentes públicos envolvidos também possuem deveres de declaração (quando for o caso): membros da comissão de seleção e o gestor da parceria devem declarar-se impedidos caso tenham mantido relação jurídica com a OSC participante nos últimos cinco anos.
Declaração de abertura de conta-corrente específica para o Plano de Trabalho apresentado, isenta de tarifa bancária, inclusive das transações via PIX, em instituição financeira pública (Caixa ou Banco do Brasil);
Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil (OSC) possuir Termo(s) de Colaboração e/ou de Fomento vigente(s), deverá indicar expressamente o(s) respectivo(s) instrumento(s) e declarar possuir capacidade técnica, administrativa e operacional suficiente para executá-lo(s), de forma concomitante à execução do termo a ser firmado, sem prejuízo da adequada gestão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 13.019/2016;
Plano de Trabalho;
Para recursos humanos, deverá ser apresentada justificativa de valores com base em piso da categoria ou média de mercado.
3.2 – A documentação deverá ser protocolada presencialmente, no endereço rua Capitão João Teixeira, nº 39, bairro Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas, no respectivo Conselho, ou enviada para o e-mail: casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br , com o assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI Nº 001/2026. Todos os documentos devem estar assinados digitalmente (assinatura eletrônica).
No caso de protocolo presencial, os documentos devem ser apresentados em envelopes lacrados, indicando na parte externa:
3.3 – A documentação complementar deverá ser apresentada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, após aprovação do pleno do Conselho, para encaminhamento ao setor competente.
a) Plano de trabalho e declarações conforme modelos constantes nos anexos;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Prova de regularidade de Débitos Relativos:
I- a Créditos Tributários Municipais;
II- a Créditos Tributários Estaduais;
III- a Créditos Tributários Federais e relativos à Dívida Ativa da União;
IV- Certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos Sistemas;
V- Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, bem como de procedimentos acusatórios em andamento em desfavor do ente privado
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
e) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
g) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;
h) Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria;
i) Relação nominal atualizada de todos os dirigentes da organização da sociedade civil, contendo dados pessoais, como nome completo, endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ;
j) Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo atualizada ou contrato de locação;
k) Comprovação de experiência prévia na execução de projetos ou ações de natureza semelhante, sendo necessário, no mínimo 03 (três) dos referidos documentos:
instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; ou
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; ou
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; ou
prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou
relatórios de prestações de contas aprovados.
l) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
l1) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
l2) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
m) Declarações, conforme modelos constantes no anexo II;
n) Declaração de abertura de conta-corrente específica para a execução do Plano de Trabalho apresentado, isenta de tarifa bancária, inclusive das transações via PIX, em Instituição financeira pública, conforme modelo constante no anexo II, que deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis a partir da aprovação do Plano de Trabalho da OSC;
4 – RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – Os recursos serão distribuídos conforme disponibilidade do FUMID, podendo o CMDPI definir valores mínimos e máximos por projeto ou por eixo temático.
4.2 – O valor total disponível é de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) oriundo do Fundo Municipal do Idoso – FUMID.
4.3 – Até 30% do valor poderá ser destinado a bens permanentes, podendo ser flexibilizado mediante justificativa técnica relacionada à acessibilidade, segurança ou melhoria direta do atendimento.
4.4 – O repasse será formalizado por Termo de Fomento, firmado com o Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e o CMDPI.
4.5 – É vedada a destinação de recursos a projetos que visem:
Pagamento a entidades não regularmente constituídas;
Fins político-partidários;
Pagamento de funcionários e encargos trabalhistas, salvo quando incluídos no Plano de Trabalho e proporcional ao tempo de execução;
Parágrafo único – De acordo com a 1ª Jornada de Direito Administrativo do Conselho de Justiça Federal:
O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil estabelecido no artigo 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/2014 contempla profissionais com atuação efetiva na gestão executiva da entidade, por meio do exercício de funções de administração, gestão, controle e representação da pessoa jurídica, e, por isso, não se estende aos membros de órgãos colegiados não executivos, independentemente da nomenclatura adotada pelo estatuto social.
5 – DOS EIXOS TEMÁTICOS
Eixo I – Apoio às ILPIs sem fins lucrativos: ações voltadas à manutenção, qualificação e ampliação dos serviços de acolhimento institucional.
Eixo II – Melhoria da infraestrutura das ILPIs: aquisição de equipamentos, materiais permanentes e adequações físicas necessárias ao aprimoramento da infraestrutura das instituições.
Observação: Propostas de infraestrutura (Eixo II) deverão obrigatoriamente estar acompanhadas de projeto no Eixo I.
Parágrafo 2º: Cada projeto deverá ser apresentado com proposta de plano de trabalho individualizado.
Parágrafo 3º: As ações executadas no âmbito deste edital serão monitoradas por meio de relatórios periódicos, contendo indicadores de execução física e financeira, avaliação do atendimento à população idosa do Município de Pará de Minas e análise da sustentabilidade das ações após o encerramento do repasse dos recursos.
Parágrafo 4º: Não serão priorizados projetos de caráter exclusivamente pontual, como eventos isolados, salvo quando vinculados a processos continuados ou estratégias de impacto social comprovado.
6. DAS PROPOSTAS
6.1 – Os Planos de Trabalho devem estar voltados à Política Pública de Assistência Social e aos direitos da pessoa idosa.
6.2 – A execução poderá ter duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses, prorrogável conforme legislação vigente.
6.2.1 – Alterações nos Planos de Trabalho aprovados poderão ocorrer desde que não alterem o valor do repasse, o objeto ou o objetivo geral. A solicitação deve ser formalizada com justificativa e novo plano, com antecedência mínima de 30 dias do fim da vigência.
6.2.2 – Prorrogações são permitidas conforme artigo 57 da Lei nº 13.019/2014, mediante solicitação com justificativa e extrato bancário atualizado, com antecedência mínima de 30 dias.
6.3 – A prestação de contas final deverá ser realizada até 90 dias após o término da vigência, podendo ser prorrogada por mais 30 dias mediante justificativa e aprovação do CMDPI.
6.3.1 – Relatório parcial de execução do objeto: trimestral.
6.3.2 – Relatório parcial de execução financeira: mensal.
6.4 – Os Planos de Trabalho podem prever até 30% do valor para aquisição de bens permanentes. Nos casos que ultrapassem esse percentual, deverão ser devidamente justificadas e submetidas à aprovação do CMDPI.
6.5 – Os Planos de Trabalho devem atender pessoas idosas do município de Pará de Minas e seus distritos.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de julgamento.
7.2 – As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, nos termos da legislação vigente, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos, como neste caso o FUMID.
7.3 – Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.
7.4 – Configurado o impedimento previsto no item 7.3, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído ou declarar seu impedimento na votação da respectiva proposta de Plano de Trabalho.
7.5 – Os Planos de Trabalho protocolados dentro do prazo e forma, conforme estabelecido neste edital e seus anexos, serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, cujos membros estão nomeados conforme Resolução nº ___/2026 do CMDPI, que utilizará os seguintes critérios para seleção dos Planos de Trabalho apresentados pelas OSCs:
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Nº |
Critérios de Julgamento |
Itens de Avaliação |
Nota |
|---|---|---|---|
|
1 |
Clareza do público-alvo |
A proposta apresenta de forma clara o público-alvo do projeto? |
(0) Não atende; (5) Atende parcialmente; (10) Atende plenamente. |
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2 |
Coerência do projeto |
1. Coerência entre objetivos e justificativa? |
(0) Não atende; (5) Atende parcialmente; (10) Atende plenamente. |
|
3 |
Viabilidade técnica |
1. Capacidade operacional com recursos materiais? |
(0) Não atende; (5) Atende parcialmente; (10) Atende plenamente. |
|
4 |
Relevância social e aderência ao território |
A proposta traz características inovadoras ou introduz novidades para o público descrito? |
(0) Não atende; (5) Atende parcialmente; (10) Atende plenamente. |
|
5 |
Articulação em rede |
1. Articulação com equipamentos, serviços e programas das políticas setoriais? |
(0) Não atende; (5) Atende parcialmente; (10) Atende plenamente. |
|
6 |
Capacidade de atendimento |
Coeficiente entre atendidos e a capacidade operacional. |
(0) Não atende; (5) Atende parcialmente; (10) Atende plenamente. |
|
7 |
Carga horária/execução |
Segunda-feira a domingo, com detalhamento de carga horária. |
(0) Não atende; (5) Atende parcialmente; (10) Atende plenamente. |
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8 |
Estruturação de ação continuada (sem confundir com serviço permanente) |
(0) Não atende; (5) Atende parcialmente; (10) Atende plenamente. |
|
TOTAL: _________ pontos
I – Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação total.
II – Serão consideradas reprovadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60% (sessenta por cento).
III – No caso de empate de 02 (dois) ou mais 03 (três) projetos, serão obedecidos aos critérios de julgamento de:
a) Experiência da entidade;
b) Capacidade técnica da equipe;
c) Impacto social do projeto.
IV – Pontuação mínima: além do mínimo de 60% da pontuação total, o projeto deverá obter no mínimo 5 pontos nos seguintes critérios:
• coerência
• viabilidade técnica
• relevância social
7.6 – Metas e indicadores
As metas deverão ser:
• quantitativas e qualitativas
• acompanhadas de indicadores mensuráveis
• conter meios de verificação
• definir periodicidade de monitoramento
7.7 – A Comissão de Seleção analisará a documentação apresentada, porém a aprovação deverá ser realizada juntamente aos demais conselheiros, em reunião mensal do CMDPI. Havendo necessidade, ocorrerá reunião extraordinária para nova avaliação.
7.8 – A administração pública homologará e divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município.
7.9 – Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela OSC selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.10 – Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
7.11 - Serão automaticamente desclassificados projetos que:
não apresentem metas mensuráveis
não demonstrem coerência técnica
não atendam ao público do município
apresentem orçamento incompatível
7.12 - Pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser enviados ao CMDPI, via INTERNET, exclusivamente para o e-mail: casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br.
8 – DOS PRAZOS
8.1 – As etapas do presente Edital seguirão o cronograma abaixo descrito:
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DESCRIÇÃO 2026 |
DATA |
|---|---|
|
Publicação do edital do chamamento público |
05 de maio |
|
Impugnação do edital |
12 de maio |
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Envio dos projetos pelas OSCs |
Até 04 de junho |
|
Etapa competitiva: Avaliação dos projetos pela comissão |
Até 12 de junho |
|
Divulgação do resultado preliminar |
15 de junho |
|
Entrega formalizada das avaliações |
De 15 de junho a 17 de junho |
|
Interposição de recursos contra o resultado |
De 18 de junho a 19 de junho |
|
Análise de recurso contra o resultado preliminar |
De 22 de junho a 23 de junho |
|
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção |
30 de junho |
|
Assinatura dos termos das parcerias |
A definir |
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas poderá realizar visitas às OSCs que tiverem seus Planos de Trabalho aprovados.
9.2 – Cada OSC poderá apresentar até dois Planos de Trabalho distintos, devendo seguir as exigências deste edital.
9.3 – É vedado o pagamento de salários e serviços que ultrapassem os valores pagos aos servidores públicos deste Município e/ou salário-base da categoria.
9.4 – É vedado o pagamento de remuneração que ultrapasse os valores praticados pela Administração Pública Municipal para funções equivalentes ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
9.5 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do CMDPI.
9.6 – A publicação do resultado final, com aprovação dos Planos de Trabalho, não implica o direito à formalização do Termo de Fomento.
9.7 – Integram este Edital de Chamamento Público os seguintes anexos:
I – Descrição Técnica do Projeto: Plano de Trabalho Descritivo;
II – Modelos de Declarações;
III – Minuta do Termo de Fomento.
10 – ANEXO LEGAL
Este edital está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:
Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A seguir, destacam-se trechos relevantes:
Art. 2º – Definições I – Termo de Fomento: instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros à OSC para execução de projeto ou atividade previamente estabelecida em Plano de Trabalho.
Art. 19 – Chamamento Público A celebração de parcerias será precedida de chamamento público, com ampla divulgação, para seleção de propostas.
Art. 22 – Plano de Trabalho. Deverá constar do Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento:
I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
IIA - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
Art. 26. As despesas realizadas no âmbito da parceria devem estar previstas no Plano de Trabalho e ser compatíveis com o objeto da parceria, admitindo-se, entre outras:
I – despesas com aquisição de materiais de consumo e permanentes, necessários à consecução do objeto;
II – despesas com contratação de pessoal, inclusive encargos sociais, desde que vinculados diretamente à execução do objeto;
III – despesas com serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, necessários à execução do objeto;
IV – despesas com transporte, hospedagem e alimentação, quando necessárias à execução do objeto;
V – despesas com divulgação, monitoramento, avaliação, auditoria e publicação de resultados, quando necessárias à execução do objeto;
VI – despesas administrativas, desde que devidamente justificadas e limitadas ao percentual previsto no regulamento desta Lei;
VII – despesas com a manutenção de bens e equipamentos utilizados na execução do objeto.
Art. 39 – Impedimentos
É vedada a celebração de parceria com OSC que:
I - Tenha dirigentes condenados por improbidade administrativa;
II - Esteja inadimplente com prestação de contas de parceria anterior;
III - Tenha entre seus dirigentes, agente político ou servidor público;
Art. 45. É vedada a utilização dos recursos da parceria para o pagamento de:
I – remuneração de membro da diretoria ou do conselho da organização da sociedade civil, salvo nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
II – taxa de administração, de gerência ou similar;
III – gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer outra forma de remuneração que não esteja diretamente relacionada com a execução do objeto da parceria;
IV – publicidade, salvo quando diretamente relacionada com o objeto da parceria;
V – obras que caracterizem construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, salvo quando previstas no Plano de Trabalho e diretamente relacionadas com o objeto da parceria;
VI – aquisição de bens duráveis não relacionados com o objeto da parceria;
VII – pagamento de multas, juros ou correção monetária, inclusive decorrentes de atraso no cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais ou previdenciárias;
VIII – despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria.
Art. 63 – Prestação de contas
A obrigação de prestar contas surge no momento da liberação dos recursos.
A prestação de contas tem por finalidade demonstrar o cumprimento do objeto da parceria e a boa e regular aplicação dos recursos.
Art. 64. O relatório de execução do objeto deverá conter:
I – descrição das atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto;
II – comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
III – justificativa, quando for o caso, das metas não alcançadas, com indicação das providências adotadas para o seu cumprimento.
Art. 65 – O relatório de execução financeira deverá conter:
I – relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, quando houver;
II – demonstrativo da movimentação bancária da conta específica da parceria;
III – comprovantes das despesas realizadas, conforme previsto no regulamento desta Lei.
** Orientador Social: segundo a Resolução nº 9/2014 e a NOB-RH/SUAS, é o profissional de nível médio integrante das equipes de referência do SUAS, atuando principalmente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Ele desenvolve atividades socioeducativas de convivência e socialização, focando na defesa de direitos, proteção de usuários e fortalecimento de vínculos, pautando-se pela mediação e diálogo.
Pará de Minas, ___ de __________ de 2026
Aparecido Luis Araujo
Presidente do CMDPI
ANEXO I
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Plano de Trabalho DESCRITIVO CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FUMID |
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01 |
DADOS CADASTRAIS |
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OSC PROPONENTE: |
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Nº CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
ESTADO: |
CEP: |
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TELEFONE: |
CELULAR: |
WHATSAPP: |
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|
CONTA BANCÁRIA: |
AGENCIA: |
BANCO: |
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RESPONSÁVEL LEGAL: |
CPF: |
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RG/ORGÃO EXPEDIDOR: |
CARGO/FUNÇÃO: |
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PERÍODO DE MANDATO ELETIVO NA OSC: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
CEP: |
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RESPONSÁVEL DO PROJETO: |
FUNÇÃO: |
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RG/ORGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
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02 |
OUTROS PARTÍCIPES |
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NOME DO PARTICIPANTE: |
CNPJ: |
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NOME REPRESENTANTE LEGAL: |
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|
ENDEREÇO: |
CEP: |
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TELEFONE: |
EMAIL: |
WHATSAPP: |
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03 |
DESCRIÇÃO DO PROJETO |
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TÍTULO DO PROJETO: |
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PERÍODO DE EXECUÇÃO: |
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Identificação do objeto da parceria: (Descrição do objeto a ser executado) |
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Objetivo Geral: (Apresentar a ideia central do objeto) |
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Objetivos Específicos: (Aprofundar as ações que serão tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto) |
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Público Alvo: |
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Diagnóstico: (Descrição da realidade: deverá conter diagnóstico fundamentado em dados do território (CadÚnico, IBGE, diagnósticos municipais, dados da rede socioassistencial ou de saúde), evidenciando a necessidade do projeto.) |
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Localização prioritária geograficamente: |
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Forma de acesso ao Projeto: |
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Condições de inscrições: |
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Número de vagas Totais: |
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Por oficina/palestra/atividade: Mínimo: Máximo: |
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04 |
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: |
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Turno |
SEG |
TER |
QUA |
QUI |
SEX |
SAB/DOM |
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|
Manha |
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|
Tarde |
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05 |
FORMA DE EXECUÇÃO: |
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|
06 |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: |
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|
ATIVIDADES |
MESES |
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Atividades Desenvolvidas |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
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DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETOS Plano de Trabalho DESCRITIVO CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FUMID |
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07 |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO DO Plano de Trabalho: |
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08 |
METAS: |
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Qualitativas: |
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Quantitativas: |
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09 |
Plano de Aplicação e Cronograma Físico-Financeiro (Artigo 22, inciso VI, Lei 13.019/2014) |
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Pessoal e Encargos Sociais (Ex.: oficineiros) |
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Profissional/ Função |
Carga Horária |
Encargos Sociais |
Hora R$ |
Semanal R$ |
Mensal R$ |
Total R$ |
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Prestação de Serviço Pessoa Física ou Jurídica |
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Serviço/ Prestação |
Carga Horária |
Mensal |
Total |
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Aluguel/Locação |
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Serviço/Local |
Motivação |
Mensal |
Total |
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Material de Consumo |
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Material |
Quantidade |
Valor unitário |
Total |
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Materiais Permanentes |
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Material |
Quantidade |
Valor unitário |
Patrimônio |
Total |
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Tabela do Plano de Aplicação e Cronograma Físico-Financeiro |
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Especificação |
Valor R$ |
Porcentagem |
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Pessoal e Encargos Sociais |
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Prestação de Serviço Pessoa Física ou Jurídica |
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Aluguel/Locação |
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Material de Consumo |
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Materiais Permanentes |
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Total |
R$ |
100% |
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10 |
Assinatura pelo Proponente legal e responsável pelo Plano de Trabalho(projeto) |
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Local e data |
Proponente legal |
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Local e data |
Responsável do Plano de Trabalho ( Execução do Projeto) |
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11 |
Aprovação pelo Concedente |
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Local e data |
Concedente |
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ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE DIVULGAÇÃO
DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto “………………………. ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI ), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de rádio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:
Pará de Minas,…......de…........................................de 2026
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que:
I – Não possui prestações de contas em atraso referentes a atividades ou projetos executados junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas;
II – Encontra-se com cadastro regular e ativo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Pará de Minas há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que seus dirigentes não se enquadram nos motivos de impedimento do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014, conforme abaixo:
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes, pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL E INSTALAÇÕES
A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [nome do responsável legal], portador(a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MEMBROS DE PODER
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que esta Organização da Sociedade Civil não incorre nas vedações do artigo 18 do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, a seguir:
I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que:
Não realizará, no âmbito da parceria firmada com a Administração Pública Municipal de Pará de Minas, a contratação, a qualquer título, de servidor ou empregado público da administração celebrante, inclusive aqueles ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como de seu cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, para a prestação de serviços relacionados ao objeto da parceria.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento da presente vedação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE AGENTES E CONDENADOS
A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que, que não serão remunerados com os recursos públicos repassados no âmbito da parceria firmada com a Administração Pública Municipal de Pará de Minas:
I – Membros de Poder, do Ministério Público ou dirigentes da administração pública municipal;
II – Servidores ou empregados públicos municipais da administração celebrante, inclusive aqueles ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como seus cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III – Pessoas condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das vedações acima poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS
A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que:
Na hipótese de aquisição de bens permanentes com recursos oriundos da parceria firmada com a Administração Pública Municipal de Pará de Minas, compromete-se a promover a transferência da propriedade desses bens à Administração Pública, no caso de eventual extinção da entidade.
Declara, ainda, estar ciente de que tal obrigação constitui condição vinculada à execução da parceria, sujeitando-se às disposições da legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS – ATUAÇÃO EM REDE
(Declaração a ser usada se a OSC fizer parceria com outra entidade)
A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que:
Não possui quaisquer impedimentos para celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal, inexistindo situações que a impeçam de atuar na execução do objeto pactuado, nos termos da legislação vigente.
Declara, ainda, estar ciente de que eventual constatação de impedimento implicará nas sanções cabíveis e na impossibilidade de continuidade na execução da parceria.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE AGENTE PÚBLICO
Eu, _____________, portador(a) do CPF nº _____________, ocupante do cargo/função de _____________, no âmbito da Administração Pública Municipal de Pará de Minas, na condição de membro da comissão de seleção e/ou gestor(a) de parceria, DECLARO, para os devidos fins, que:
( ) NÃO mantive, nos últimos 05 (cinco) anos, qualquer relação jurídica com Organização da Sociedade Civil participante de chamamento público ou parceria sob minha análise ou gestão.
( ) SIM, mantive relação jurídica, nos últimos 05 (cinco) anos, com a seguinte Organização da Sociedade Civil: ________________________________________, motivo pelo qual DECLARO-ME IMPEDIDO(A) de atuar no respectivo processo, nos termos da legislação vigente.
Declaro, ainda, estar ciente de que a omissão ou prestação de informação falsa poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que a OSC possui Conta-Corrente no Banco XXXXX, agência XXXXX, de uso exclusivo para recebimento e movimentação de recursos da referida parceria, provenientes do Termo de Fomento.
DECLARO, ainda, que essa entidade tomará as providências cabíveis para que esta conta permaneça ativa durante o tempo necessário ao recebimento de recursos dessa parceria.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO VIGENTES DA O.S.C
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que a OSC possui os seguintes Termos de Fomento e ou Colaboração, vigentes e em execução:
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Nº Termo/Ano |
Fundo |
Nome do Plano de Trabalho |
Término |
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1 |
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2 |
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3 |
DECLARO, ainda, que essa entidade tomará as providências cabíveis e que tem capacidade técnica e operacional de gerir todos os termos em execução, sem prejuízo de firmar o novo termo com recursos dessa parceria.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...).
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
DECLARAÇÃO DE OBJETIVOS E FINALIDADES
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ]:
a) possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) em caso de dissolução da entidade o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade;
c) possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº /2026
Processo nº 00000/2026
TERMO DE FOMENTO Nº XX/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL XXXXX, CNPJ Nº XXXXX, PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na Rua Capitão Teixeira, nº 39, bairro Nossa Senhora das Graças, e a entidade socioassistencial XXXXX, CNPJ nº XXXXX, sediada na XXXXX nesta cidade, representada por sua presidente, Sra. XXXXX, CPF nº XXXXX, Carteira de Identidade nº XXXXX, com fundamento no que dispõem a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 9.655/2016, a Lei Municipal nº 7.055/2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais normas que regulamentam a espécie, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições e demais documentos constantes dos autos do Processo nº 00000/2026:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO o repasse de recurso financeiro proveniente de parcela de transferência oriunda do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ XXXXX (XXXXX mil reais), à ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL XXXXX, CNPJ nº XXXXX, para execução do “PROJETO XXXXX”, cujo objetivo é promover o desenvolvimento pessoal e social da pessoa idosa por meio de atividades de convivência, inclusão digital, oficinas culturais, educativas e ações de promoção da saúde e da cidadania, contribuindo para a proteção de direitos e prevenção de situações de vulnerabilidade social.
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Termo de Fomento e os previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações:
I – Da Organização da Sociedade Civil:
Executar ações voltadas à pessoa idosa, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e diretrizes da Política Nacional do Idoso.
Manter aplicados os recursos enquanto não utilizados, destinando os rendimentos exclusivamente ao objeto da parceria, conforme art. 51 da Lei nº 13.019/2014.
Manter atualizados os dados cadastrais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
Prestar contas ao Município de Pará de Minas, mensalmente e ao final da vigência, com relatório de execução do objeto e relatório financeiro, conforme arts. 64 a 66 da Lei nº 13.019/2014.
Responsabilizar-se pelo recolhimento de tributos, encargos sociais e trabalhistas, eximindo o Município de responsabilidade solidária.
Manter os documentos originais da prestação de contas por 10 (dez) anos.
Apresentar relatórios de monitoramento à SMADS e ao CMDPI sempre que solicitado.
Responsabilizar-se pela contratação e pagamento de pessoal necessário à execução do projeto, observando os encargos legais.
Garantir a legalidade e regularidade das despesas realizadas.
Gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos.
Utilizar os bens e serviços adquiridos exclusivamente para o objeto pactuado.
Assegurar o livre acesso dos agentes públicos aos documentos e locais de execução.
Divulgar o Termo de Fomento em local visível e/ou sítio eletrônico, conforme art. 11 da Lei nº 13.019/2014.
Conservar os bens adquiridos com recursos da parceria e informar sua localização e uso sempre que solicitado.
Participar dos conselhos municipais pertinentes à sua área de atuação.
Manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação e regularidade fiscal.
Comunicar por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, qualquer pretensão de alteração na execução do objeto.
II – Do Município de Pará de Minas:
Publicar o extrato do Termo de Fomento e de seus aditivos no órgão oficial.
Designar gestor da parceria para acompanhar e fiscalizar a execução.
Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, conforme Lei nº 13.019/2014.
Descrever os meios de fiscalização e avaliação da execução física e financeira.
Prestar apoio técnico e institucional à OSC para cumprimento do objeto.
Repassar os recursos conforme cronograma de desembolso.
Manter em seu sítio eletrônico a relação das parcerias celebradas.
Fundamentar a conveniência ou não da prorrogação da parceria.
Cumprir as obrigações previstas nos arts. 62 da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA
O gestor da parceria é o responsável pela gestão do presente Termo de Fomento, sendo designado e competindo-lhe:
Gestor: XXXXXXX, matrícula nº XXXXXXX, servidor(a) efetivo(a) no cargo XXXXXXX.
Compete ao gestor:
Monitorar a execução da parceria, conforme artigos 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado.
Informar ao superior hierárquico qualquer fato que comprometa a execução da política pública ou indique irregularidades na gestão dos recursos.
Comunicar ao administrador público a ocorrência de inexecução por culpa exclusiva da OSC, conforme art. 62 da Lei nº 13.019/2014.
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final, conforme art. 67 da Lei nº 13.019/2014.
Comunicar imediatamente qualquer impedimento para atuar como gestor da parceria.
Subcláusula Primeira: Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão alocados recursos financeiros provenientes de parcela de transferência oriunda do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ XXXXX (XXXXX mil reais), oriunda de doação incentivada do Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
Subcláusula Segunda: As despesas para implementação do objeto ocorrerão à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
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Dotação |
Especificação |
Fonte |
|---|---|---|
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XXXXX |
Subvenções |
FUMID |
Subcláusula Terceira: O cronograma de desembolso será conforme o quadro a seguir:
Parcela única no valor de R$ XXXXX (XXXXX mil reais)
Subcláusula Quarta: A liberação dos recursos está condicionada à observância do cronograma e à regularidade da OSC, conforme art. 48 da Lei nº 13.019/2014.
Subcláusula Quinta: Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesas previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho, observando as vedações do art. 45 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E SUAS MOVIMENTAÇÕES
Subcláusula Primeira: Os recursos serão depositados integralmente na conta-corrente nº XXXXX, agência nº XXXXX, Banco XXXXX, Pará de Minas/MG.
Subcláusula Segunda: Rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria e sujeitos às mesmas regras de prestação de contas.
Subcláusula Terceira: Saldos remanescentes deverão ser devolvidos à administração pública no prazo de 30 dias, sob pena de tomada de contas especial.
Subcláusula Quarta: Toda movimentação será realizada por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final. Pagamentos em espécie só serão admitidos mediante autorização expressa da SMADS.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento vigorará por um período de XX (XX) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsto na legislação vigente e mediante justificativa aprovada pelo Município de Pará de Minas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Subcláusula Primeira: Este instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados mediante proposta formal de qualquer das partes, por meio de termo aditivo ou apostilamento, desde que não haja modificação do núcleo da finalidade da parceria.
Subcláusula Segunda: A proposta de alteração deverá ser formalizada com justificativa pela OSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, considerando o tempo necessário para análise e decisão do Município.
Subcláusula Primeira: O Município de Pará de Minas promoverá o monitoramento e avaliação da execução do objeto, conforme parâmetros técnicos constantes do processo administrativo.
Subcláusula Segunda: Poderá haver apoio técnico de terceiros ou parcerias com órgãos próximos ao local de execução.
Subcláusula Terceira: Sempre que possível, será realizada pesquisa de satisfação com os beneficiários, como subsídio para avaliação da parceria.
Subcláusula Quarta: A OSC deverá apresentar mensalmente à SMADS e ao CMDPI relatório de monitoramento da execução física do objeto.
Subcláusula Quinta: A execução da parceria será acompanhada pelos conselhos de políticas públicas e estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS REMANESCENTES
Subcláusula Primeira: Os bens adquiridos com recursos da parceria permanecerão sob posse da OSC durante a vigência, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.
Subcláusula Segunda: Esses bens deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade. Em caso de extinção da OSC, a propriedade será transferida à Administração Pública.
Subcláusula Terceira a Oitava: Mantêm-se as mesmas disposições do modelo original, com adaptações para a política da pessoa idosa, incluindo vedação de transferência de domínio sem aprovação, possibilidade de doação com justificativa e reversão ao Município em caso de descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Subcláusula Primeira a Quinta: Mantêm-se os prazos e exigências conforme os artigos 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014, com apresentação de relatórios de execução do objeto e financeiro, avaliação pelo Município e classificação como regular, regular com ressalva ou irregular.
Subcláusula Primeira a Sexta: Mantêm-se as condições para devolução de saldos, rescisão unilateral, apuração de irregularidades, transferência de execução e formalização por Termo de Distrato, conforme legislação vigente.
Fica eleito o foro da cidade de Pará de Minas para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para eficácia deste instrumento, o Município de Pará de Minas providenciará a publicação de seu extrato no Órgão Oficial Minas Gerais, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 38 da Lei nº 13.019/2014.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Pará de Minas, XX de XXXXX de 2026.
Presidente da O.S.C
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
Gestor de Parceria
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas
TESTEMUNHAS:
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