PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0080/2025, FIRMADO EM 13/05/2025 EM DECORRÊNCIA DA DISPENSA N.º 056/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “PRIUS INFORMADOR JURÍDICO LTDA”.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe com base no índice IPCA, correspondente a 3,8949% (três, vírgula oito mil, novecentos e quarenta e nove por cento), conforme solicitação da Contratada, análise e autorização do Assessor da Auditoria de Controle Interno, aprovação do gestor do contrato, autorização do Chefe do Executivo e demais documentos constantes do processo 2693/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Em razão do reajuste ocorrido, fica acrecido ao contrato o valor de R$ 124,64 (cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor contratual para R$ 3.324,64 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0080/2025, firmado entre as partes em 13/05/2025, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 05 de maio de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE