GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2.026
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
Alteração da Lei Complementar Nº 7.093/2024 – Anexo I - Apêndice II - Do Zoneamento de Vias Públicas
Alteração da Lei Complementar Nº 6.885/2023 - Capítulo III – Do Parcelamento – Título VI – do Uso e Ocupação do Solo
Alteração na Lei Complementar Nº 4.658/2006 – Plano Diretor Municipal
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas promoverá, no dia 13 de maio de 2.026, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Pará de Minas-MG, localizada na Avenida Presidente Vargas, Nº. 1.935, Bairro Senador Valadares, nesta cidade, Audiência Pública para apresentar à população deste Município a proposta de alteração do Plano Diretor, que será encaminhado ao Plenário da Câmara para votação e posterior promulgação da lei.
A Audiência Pública tem o propósito de apresentar e esclarecer a população sobre a proposta técnica de alteração da Lei Complementar Nº 7.093/2024 – Anexo I - Apêndice II - Do Zoneamento de Vias Públicas; Alteração da Lei Complementar Nº 6.885/2023 - Capítulo III – Do Parcelamento – Título VI – do Uso e Ocupação do Solo; Alteração na Lei Complementar Nº 4.658/2006 – Plano Diretor Municipal, e as alterações propostas estão disponíveis no site:
A presente convocação de Audiência Pública se fundamenta nos direitos do cidadão e da comunidade, nos termos do Inciso I, do § 4.º, do Artigo 40, do Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257 de 10 de Julho de 2.001), e do Artigo 29, Inciso XII, da Constituição Federal, diante da necessidade administrativa de alterar os dispositivos, acima especificados, conforme as seguintes justificativas:
Após amplo estudo técnico promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e intensos debates e avaliações junto ao Conselho Municipal de Política Urbana, as alterações foram definidas e será encaminhado para apreciação e aprovação do Legislativo Municipal após cumpridas as formalidades legais, notadamente esta Audiência Pública, com ampla participação da população, possibilitando ao futuro Diploma Legal o norteamento claro, objetivo, justo e moderno.
A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:
1) As Audiências Públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão;
2) todos os participantes deverão, ao adentrar ao Salão Nobre da Câmara Municipal, assinar o livro de presença constando o nome por extenso, endereço e telefone;
3) será permitido explanações discursivas e a apresentação deverá ater-se, exclusivamente, ao escopo do discutido na proposta técnica de alteração do Plano Diretor;
4) esgotada a apresentação a respeito da sugestão, passar-se-á aos demais, sucessivamente;
5) a Audiência Pública terá início às 09:00 horas do dia 13 de maio de 2026 e terá como termo máximo às 12:00 horas;
6) acaso os assuntos discutidos ultrapassem às 12:00 horas, o Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá dar continuidade as atividades;
7) não será permitido o uso do Parlatório para discussões alheias ao escopo da audiência como discussões partidárias, de cunho promocional ou conteúdo anti-técnico.
E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital de Convocação.
Pará de Minas em 05 de maio de 2026.
Marcos Vinícius de Oliveira Santos
Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas
PROPOSTAS PARA ALTERAÇÕES NA LEI DO PLANO DIRETOR
QUE SÃO OBJETO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
Alteração na Lei Complementar Nº 4.658/2006, que Institui O Plano Diretor Do Município De Pará De Minas, no artigo que trata da formação, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Urbana.
A alteração se faz necessária para adequar o funcionamento do Conselho às demais leis e normas vigentes no município, além de modernizar a sua composição e funcionamento.
Art. 57 (…)
VII – (…)
e) Será criado o Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, órgão consultivo e deliberativo responsável pelo acompanhamento da implementação, monitoramento e avaliação do Plano Diretor, com composição, organização e funcionamento definidos em lei específica.”
(…)
§ 2.º - O Conselho de Política Urbana de que trata o artigo 57 inciso VII, alínea “e” será composto por no mínimo 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros suplentes, indicados por órgãos e entidades públicas e da sociedade civil organizada, abaixo relacionadas, nomeados por decreto do Executivo Municipal com reuniões ordinárias realizadas no mínimo a cada 03 (três) meses:
I – 02 (dois) representantes do Ministério Público;
II – 02 (dois) representantes da Câmara Municipal;
III – 02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal;
IV – 02 (dois) representantes dos produtores rurais;
V – 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados;
VI – 02 (dois) representantes da área da Saúde;
VII – 02 (dois) representantes da área empresarial;
VIII – 02 (dois) representantes dos clubes de serviços;
IX – 02 (dois) representantes das associações comunitárias;
X – 02 (dois) representantes da área cultural e artística;
XI – 02 (dois) representantes da área da educação;
XII – 02 (dois) representantes da área dos esportes;
XIII – 02 (dois) representantes da área de segurança;
XIV – 02(dois) representantes de entidades de deficientes físicos;
XV – 02 (dois) representantes de entidades do meio ambiente;
XVI – 02 (dois) representantes das associações de engenheiros e arquitetos;
XVII – 02 (dois) representantes da imprensa, e;
XVIII – outras entidades legalmente constituídas.
§ 3.º - Cada vaga do Conselho de Política Urbana será permanente para 02 (dois) anos e será de livre indicação de efetivos e suplentes da entidade ali representada, tanto para a sua constituição inicial quanto para as substituições que vierem a ocorrer nos anos futuros.
§ 4.º - O Conselho de Política Urbana terá sua primeira reunião no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, devendo elaborar o seu regimento interno em no máximo 60 (sessenta) dias a partir desta primeira reunião.
Proposta de Alteração da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Capítulo III – Do Parcelamento – Título VI – do Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor, nos artigos que tratam da instituição de condomínio nos lotes do município, com o objetivo de sanar brecha que inviabiliza a construção de edifícios verticais em lotes com geometria irregular.
Art. 16 - Os lotes de terreno parcelados por loteamento aberto terão área mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10(dez) metros, não sendo permitida nos lotes de terreno com área inferior à 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), a construção de mais de uma unidade condominial no mesmo lote
Parágrafo único - Os lotes de esquinas não poderão ter área inferior a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Art. 17 - Os condomínios implementados em loteamentos abertos deverão atender às seguintes exigências:
I - Possuir área comum igual ou superior a 20% (vinte por cento) da área total do lote de terreno;
II - Possuir quota mínima de terreno para cada unidade residencial de no mínimo 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), que será obtida pela divisão da área total do lote pelo número de unidades autônomas residenciais que estejam no nível do solo;
III - Para os condomínios que não possuírem unidades autônomas distintas sobrepostas verticalmente, somente será permitida a inserção de no máximo um portão de acesso de veículos e um portão de acesso de pedestres.
(…)
* A mesma alteração será feita no art. 21, que tem a mesma redação mas referente a loteamentos fechados.
Proposta de Alteração da Lei Complementar Nº 7093/2024 - Anexo I – Apêndice II do Plano Diretor Municipal, Zoneamento de Vias Públicas, para mudança de zoneamento da rua Ernesto Pedro de Vasconcelos, no bairro Jardim América, de Zona Residencial 2 para Zona Mista no trecho entre a Rua Antônio Martins de Resende e a Rua Doutor José de Morais Reis, atendendo a pedido feito junto ao CMPU.