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RESOLUÇÃO 07/2022
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO/ RAG 2021 do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 2022, e ;
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O parecer favorável das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Relatório Anual de Gestão exercício 2021 (RAG-2021) do município de Pará de Minas, com as seguintes propostas/recomendações:
– Melhorar a Comunicação;
– Efetivar o trabalho em rede;
– Efetivar a rede informatizada integralmente;
– Implantar o Núcleo de Educação Permanente e Gestão do Trabalho;
– Incentivar a criação dos Conselhos Locais;
– Ampliar o aporte e a execução eficiente de recursos federais e estaduais;
– Intensificar as ações intersetoriais de Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos;
– Efetivar a utilização dos protocolos clínicos e organizacionais;
– Planejar as ações e serviços, alinhado ao planejamento orçamentário;
– Revisar o Organograma e o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Saúde;
– Efetivar o monitoramento e avaliação das informações;
– Implementar a análise de custos dos setores da Secretaria Municipal de Saúde;
– Construir, ampliar e reformar unidades de saúde, especialmente no Distrito Oeste;
– Construir a Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e o Bloco II do Hospital Municipal Padre Libério.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 29 de junho de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/SUS/PM/MG
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RESOLUÇÃO 08/2022
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO PROTOCOLO MUNICIPAL PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2022, e considerando;
– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– que incontinência urinária é definida como a perda do controle voluntário sobre o processo de micção, igualmente a incontinência fecal é a perda do controle voluntário sobre o processo de defecação;
– que segundo a Sociedade Internacional de Incontinência estima-se que a incontinência urinária afeta cerca de 200 milhões de pessoas em todo o mundo e é esperado que a sua prevalência venha a aumentar devido ao progressivo envelhecimento da população, apresentando um impacto significativo nos doentes, nos seus cuidadores e nos sistemas de cuidados de saúde;
– protocolo de fornecimento de fraldas descartáveis tem por objetivo estabelecer critérios e fluxos para a prescrição, dispensação e fornecimento de fraldas descartáveis no âmbito do Município de Pará de Minas, norteando os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e execução das atividades de dispensação de fraldas descartáveis e orientando os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre os critérios de atendimento e as condições de saúde para a aquisição de fraldas descartáveis a nível municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis no município de Pará de Minas.
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Art. 2º – O Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis define os critérios de inclusão, exclusão, solicitação e liberação dos insumos.
Art. 3º – O fornecimento será estabelecido na quantidade de 4 fraldas por dia, ou 120 fraldas mensais, salvo situações em que haja comprometimento orçamentário. Situações excepcionais, que fogem a esta especificação, ficarão a cargo de avaliação da gestão ou grupo por ela designado, obedecendo à disponibilidade financeira e orçamentária do município e justificativa clínica para a real necessidade.
Art. 4º – O período de fornecimento será de até seis meses, após o início da entrega das fraldas ao paciente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos enquanto permanecer a necessidade do paciente, mediante atualização do formulário padrão, emitido no SIDIM, junto ao serviço de Assistência a Saúde do município, no prazo de um mês antes do final do período de fornecimento, estando sujeito ao cancelamento ou ao atraso no fornecimento caso esse prazo não seja observado pelo solicitante.
Art. 5º – O desligamento do usuário do protocolo para recebimento de fraldas dar-se-á pela ausência de renovação do processo após seis meses da inclusão; pelo uso incorreto das fraldas (comercialização, verificação de presença de estoque do insumo no município); por alta médica considerando que caso não seja mais necessário a utilização do insumo antes do prazo de seis meses, o responsável deverá comunicar ao setor de Assistência à Saúde; em caso de óbito a equipe de Saúde da Família de referência do paciente deverá informar ao setor de Assistência à Saúde.
Art. 6º – As despesas para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis serão custeadas com recursos de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 27 de julho de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/SUS/PM/MG
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RESOLUÇÃO 09/22
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E CULTURA DA PAZ do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 27 de julho de 2022, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A Lei Complementar nº 141 de 13/01/2012, que regulamenta a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
– o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.078, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para implantação dos Núcleos – Intersetoriais de Prevenção da Violência e Promoção da Paz em Minas Gerais;
– que o fenômeno da violência, pela sua magnitude, diferentes expressões e transcendência, constitui-se em um grave problema de Saúde Pública e que afeta toda a sociedade;
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– a necessidade de estimular uma cultura de prevenção da violência, cultura da paz e promoção da saúde através de ações intersetoriais no município;
– a necessidade de articular e fortalecer as ações pactuadas com as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e outras políticas públicas, para ações de enfrentamento, prevenção e atenção
às pessoas em situação de violência, e promoção da saúde e da cultura da paz no município de Pará de Minas,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Plano de Ação do Núcleo de Promoção da Saúde, Prevenção da Violência e Cultura da Paz do município de Pará de Minas.
Art. 2º – O incentivo financeiro, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) tem como objetivo subsidiar as ações municipais visando a redução da morbimortalidade e a vigilância das violências por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações.
Art. 3º – Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas são oriundos do orçamento do Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais transferidos ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 27 de julho de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG