COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
INTIMAÇÃO - PAD 040/2022 - EMPRESA - JULGAMENTO - SMART DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Processo Administrativo Sancionatório: 040/2022.

Requerido: SMART DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

O presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições,

INTIMA:

A SMART DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 33.863.833/0001-35 do julgamento do Processo Administrativo Sancionatório 040/2022 em que figura como Requerida. Devido ao retorno dos Avisos de Recebimentos pelo Correios indicando que a Carta com AR de Intimação constando do Julgamento do Processo, a Comissão publica esta intimação para que no prazo de 10 (DEZ) dias possa a empresa recorrer da decisão Administrativa que tramita em seu desfavor.

O Recurso de Reconsideração poderá ser enviado por e-mail para o endereço eletrônico: pad@parademinas.mg.gov.br ou para o Endereço da Prefeitura de Pará de Minas, localizada na Praça Afonso Pena, 30, Centro, Pará de Minas, MG, CEP: 35.660-013.

Considere-se INTIMADA, o que certificarei.

Pará de Minas, 1º de agosto de 2022.

Eugênio Paulino Faria Santos

Presidente

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1855
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de agosto de 2022 | Edição Nº 133
Prefeitura de Pará de Minas