PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: PRC: 049/2026 Modalidade: Concurso de Projetos: 003/2026
ATA DE AVALIAÇÃO
Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 9h00 (nove horas), na sala de reuniões da Sede da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo no 2º andar, na Praça Frei Concórdio, s/nº, Bairro São Francisco, CЕР: 35661-330 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a Comissão, nomeada pela Portarian° 24.804/2026, atendendo o Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal N° 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para avaliação de projetos, referente ao CONCURSO DE PROJETOS N° 003/2026, PRC 049/2026, que tem como objeto A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO “VIRADA ESPORTIVA", para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Feitas estas considerações, após a "Ata de Julgamento de Projetos", inicialmente elaborada, procedeu-se a abertura do envelope 1 (Classificação) da única OSCIP participante, de acordo com o edital.
Mérito Intrínseco da Proposta (qualitativo e quantitativo): refere-se à análise da consistência, coerência clareza dos objetivos e das metas apresentadas no projeto, bem como à adequação das ações propostas em relação às diretrizes estabelecidas no edital.
Pontuação:
I - Mérito da proposta;
II - Critério: Programação Cultural - pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;
III - Critério: Estrutura e Organização - pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
Após análise técnica da proposta apresentada, verificou-se que a OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL demonstrou compatibilidade com as exigências previstas no edital, especialmente no que se refere à apresentação de contrato(s) de trabalho em área pertinente às atividades propostas.
Dessa forma, a entidade alcançou 38 pontos no critério Programação Esportiva e 20 pontos no critério Estrutura e Organização, totalizando 88 pontos neste item de avaliação referente ao mérito da proposta.
Após a classificação, procedeu-se a abertura do envelope número 2 (Documentos para habilitação e comprovação técnica), verificando-se que a OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL foi a única interessada a apresentar os documentos para habilitação. Analisando a equipe técnica da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente, de acordo com o edital, temos como critério de julgamento:
Quantidade de currículos:
I- Nenhum Currículo: 00 ponto
II- De 01 a 03 currículos: 15 pontos
III - De 04 a 06 currículos: 20 pontos
Máximo de 6 Currículos: 20 pontos
A OSCIP – INSTITUTO PROJECTARE BRASIL apresentou 06 currículos com contrato de trabalho em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando a pontuação de 20 pontos para este item.
Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares:
I- Nenhum Atestado: 00 ponto
II -De 01 a 03 atestados: 10 pontos
III - De 04 a 06 atestados: 20 pontos
Máximo de 06 atestados: 20 pontos
A OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL apresentou 01 atestado de capacidade técnica em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando assim a pontuação de 20 pontos.
CLASSIFICAÇÃO FINAL De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal n° 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:
|
Itens de avaliação |
Pontuação mínima |
Pontuação Máxima |
Pontuação alcançada |
|
Mérito da proposta |
20 pontos |
60 pontos |
58 |
|
Equipe técnica |
10 pontos |
20 pontos |
20 |
|
Capacidade técnico- | operacional da proponente |
10 pontos |
20 pontos |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
40 pontos |
100 pontos |
88 |
Em análise ao cumprimento do Edital observa-se que a OSCIP INSTITUTO PROJECTARE BRASIL cumpriu todos os requisitos formais para a apresentação do Projeto. Assim, a entidade em questão alcançou o total geral de 88 pontos, sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso de Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso.
Após a homologação do presente Concurso, a OSCIP vencedora será intimada para assinar o respectivo Termo de Parceria. Os custos do projeto apresentado alcançaram o montante de R$ 48.932,80(quarenta e oito mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), estando de acordo com o valor máximo previsto a ser desembolsado pela Administração de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal n°. 3.100/99, valor este previsto no Termo de Parceria, a ser repassado à OSCIP nas seguintes condições:
“VIRADA ESPORTIVA”
1ª Parcela: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto R$ 24.466,40 (Vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos ), a ser paga até o dia 15/05/2026
2ª Parcela: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto R$ 24.466,40 (Vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), a ser paga até o dia 22/05/2026.
Nada mais havendo a tratar e para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos representantes presentes, o Presidente e membros.
Frantiesco Tadeu de Castro
Presidente da OSCIP - INSTITUTO PROJECTARE BRASIL
Guilherme Maia Morais
Presidente da Comissão Especial do Concurso de Projetos n.º 003/2026
Nomeado pela Portaria n.º 24.804/2026
Elisabete Ribeiro da Silva
Membro da Comissão Especial do Concurso de Projetos n.º 003/2026
Nomeado pela Portaria n.º 24.804/2026
Juliana Aparecida de Souza
Membro da ComissãoEspecial do Concurso de Projetos n.º 003/2026
Nomeado pela Portaria n.º 24.804/2026