INTERESSADO: Sophia Silva - departamento de licitações da empresa Online Soluções (e-mail: licitacao@copimaq.com.br).
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição e implantação de sistema integrado de videomonitoramento por câmeras IP (CFTV), com fornecimento de equipamentos e serviços de instalação, configuração e entrega em pleno funcionamento, para atendimento da necessidades de segurança institucional da Câmara Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA SOLICITAÇÃO
Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado por interessado acerca do Edital nº 90006/2026, com sessão prevista para o dia 20/05/2026 às 09h00, questionando se haverá exigência de apresentação de atestado de qualificação técnica para participação no certame e, em caso positivo, quais seriam os critérios e documentos necessários para atendimento da exigência.
DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado por empresa interessada, encaminhado via e-mail à Pregoeira no dia 11/05/2026. Neste sentido, reconheço o pedido de esclarecimento feito ao Edital do Pregão Eletrônico nº 9006/2026, ao qual passo a analisar e me posicionar abaixo.
A resposta ao pedido de esclarecimento, segundo item 17.2 do Edital e parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, deve ser divulgada também no prazo de até 3 (três) dias úteis. Informo que a divulgação será realizada através do campo próprio do sistema compras.gov.br, do site institucional da Câmara Municipal de Pará de Minas e do Diário Oficial Eletrônico do Município.
DO ESCLARECIMENTO
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, informa-se que o Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2026 não estabeleceu exigência de qualificação técnica mediante apresentação de atestado de capacidade técnica para fins de habilitação das licitantes.
Nos termos do item XI do edital, foram exigidos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais declarações pertinentes ao sistema, não havendo previsão específica de documentação atinente à qualificação técnica.
Ressalta-se que o procedimento licitatório observa o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual tanto a Administração quanto os licitantes ficam vinculados às disposições expressamente previstas no edital, não sendo admissível a exigência de documentos ou condições não previamente estabelecidos.
Dessa forma, considerando a inexistência de previsão editalícia específica, esclarece-se que não será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica para participação no certame.
Pará de Minas, 12 de maio de 2026.
Priscila Campos Álvares
Agente de Contratação