SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - PREMIAÇÃO CULTURAL DE BENS CULTURAIS REGISTRADOS PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - PREMIAÇÃO CULTURAL DE BENS CULTURAIS REGISTRADOS



PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)



  1. INFORMAÇÕES GERAIS

    1. O que é o Prêmio cultural?

Este edital se destina ao reconhecimento e à valorização de bens culturais imateriais registrados e premiará pessoas físicas representantes de grupos culturais ligados ao congado, à capoeira, ao coral, à banda de música, à arte ceramista e ao ofício da biscoiteiras (registrados como bens imateriais).

Para fins deste edital, a inscrição deverá ser realizada por agente cultural que atue como representante responsável por sua preservação, transmissão e continuidade no território.

A iniciativa busca reconhecer a relevância dessas manifestações culturais para a identidade, memória e diversidade cultural do município, valorizando os saberes, as práticas, as celebrações, as expressões e os modos de fazer que compõem o patrimônio cultural imaterial local.

O prêmio será pago diretamente ao agente cultural representante, sem exigência de contrapartida, assinatura de instrumento jurídico ou prestação de contas.

    1. Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 15 (quinze) agentes culturais, pessoas físicas e representantes de grupos culturais ligados ao Congado, à Capoeira, à Arte Coralista, às Bandas de Música tradicionais e a representantes da Arte Ceramista e do Ofício das Biscoiteiras.

    1. Quantas vagas tem este edital e qual o valor do prêmio?

Este Edital premiará 15 (quinze) agentes culturais, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

Área

Vagas

Prêmio por vaga

Total

Grupo de Congado

6

R$ 4.000,00

R$ 24.000,00

Capoeira

2

R$ 4.000,00

R$ 8.000,00

Arte Coralista

1

R$ 4.000,00

R$ 4.000,00

Banda de Músicas Tradicionais

1

R$ 4.000,00

R$ 4.000,00

Arte Ceramista

3

R$ 4.000,00

R$ 12.000,00

Ofício das Biscoiteiras

2

R$ 4.000,00

R$ 8.000,00

ATENÇÃO! O presente edital contempla exclusivamente pessoas físicas.
Não haverá incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de premiação.

ATENÇÃO! Caso o número de aprovados seja inferior ao total de vagas disponibilizadas, o saldo financeiro não utilizado será redistribuído, igualitariamente, entre os proponentes contemplados neste edital.

O valor total deste edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 533–02..01.3..04..122..0001...2.16.5..3 e 531–02..01.3..04..122..0001...2.16.5..3.

    1. Quem pode participar?

Pode se inscrever neste Edital o agente cultural ligado aos bens culturais imateriais registrados e com relevante contribuição artística ou cultural no Município de Pará de Minas/MG.

Agente Cultural ligado aos bens culturais imateriais registrados é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, ligados ao congado, à capoeira, ao coral, à banda de música, à arte ceramista e ao ofício da biscoiteiras (registrados como bens imateriais).

O agente cultural pode ser:

I – Pessoa física;

II – Coletivo/Grupo representado por pessoa física.

Na hipótese de agente Cultural ligado aos bens culturais imateriais registrados que atue como grupo ou coletivo cultural, será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.

    1. Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

  1. não cumpra os requisitos previstos neste edital;

  2. tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

  3. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

  4. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.5.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.





  1. ETAPAS DO EDITAL

Etapa em que o agente cultural ligado aos bens culturais imateriais registrados preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários.

Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados.

Etapa em que podem ser apresentados recursos contra o resultado preliminar de seleção.

Etapa em que, após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados

Etapa em que podem ser apresentados recursos contra o resultado preliminar de habilitação.

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.

Etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.



ETAPA

Data

Publicação do Edital

13/05/2026

Inscrições

13/05/2026 a 19/06/2026

Avaliação das Inscrições

22/06/2026 a 07/07/2026

Resultado Provisório da Etapa de Seleção

07/07/2026

Recursos – Resultado Provisório da Etapa de Seleção

08/07/2026 a 10/07/2026

Resultado após Recursos

13/07/2026

Período de habilitação documental

13/07/2026 a 24/07/2026

Resultado da Habilitação

27/07/2026

Recursos – Habilitação

28/07/2026 a 30/07/2026

Resultado Final

31/07/2026

Período de assinatura do Recibo de premiação cultural

03/08/2026 a 31/08/2026



A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.



  1. INSCRIÇÕES

    1. Como posso me inscrever?

O agente cultural ligado aos bens culturais imateriais registrados no município deverá fazer a inscrição de maneira exclusivamente presencial na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro.

Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição, que está nos Anexos I e II.

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve entregar, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição – Anexo I;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural ligado aos bens culturais imateriais registrados e do grupo que o proponente representa, tais como: cartazes, folders, fotografias, folhetos, matérias de jornal, publicações e/ou materiais digitalizados ou outros materiais comprovando atuação prévia de, no mínimo, 4 (quatro) anos.

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo – Anexo III.

d) Carta de reconhecimento emitida por instituições públicas do município de Pará de Minas MG, assinada manualmente.

Atenção! É necessário que o material que comprove atuação do agente cultural ou grupo possua data e referência ao proponente e/ou grupo.

  1. COTAS

    1. Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas 4 (quatro) vagas reservadas para pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição.

    1. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

Sim! Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você concorrerá ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever na categoria de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

    1. E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

    1. E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Caso não existam propostas aptas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas, as vagas não preenchidas serão automaticamente destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos projetos aprovados.

    1. Representante de coletivo

As pessoas físicas que compõem o coletivo devem preencher uma autodeclaração.



  1. ETAPA DE SELEÇÃO

    1. O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural ligado aos bens culturais imateriais registrados de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pará de Minas/MG, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

    1. Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e pontuar as candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Critérios obrigatórios

Pontuações

  1. Conhecimento e/ou experiência do proponente e dos seus participantes com o bem imaterial;

  1. Carta de reconhecimento emitida por instituições públicas, assinada manualmente

0 a 100 pontos

    1. Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

    1. Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

    1. Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo VI.

O recurso será destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional e deve ser apresentado no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação do resultado, em dias úteis, de forma escrita, e entregue presencialmente.

Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste edital não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Município de Pará de Minas/MG.

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

É a fase em que o agente cultural selecionado na etapa anterior apresentará os documentos listados abaixo e se habilitará, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural responsável selecionado na fase anterior deverá entregar presencialmente, em envelope lacrado, os documentos necessários para a habilitação na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do resultado final de seleção.

6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?



Se o agente cultural for pessoa física:

  1. Cópia do documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, etc.);

  2. Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (Disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf);

  3. Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais (Disponível em: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR);

  4. Certidão de regularidade de débitos relativos aos créditos tributários municipais (Disponível na Prefeitura de Pará de Minas, Praça Afonso Pena, 30 – Centro);

  5. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT) emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (Disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

  6. Cópia de comprovante de residência.



Se o agente cultural for pessoa física representante de grupo ou coletivo:

  1. Cópia do documento pessoal do representante do grupo ou coletivo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, etc.);

  2. Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (Disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf);

  3. Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais (Disponível em: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR);

  4. Certidão de regularidade de débitos relativos aos créditos tributários municipais (Disponível na Prefeitura de Pará de Minas, Praça Afonso Pena, 30 – Centro);

  5. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT) emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (Disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

  6. Cópia de comprovante de residência.



Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação dos projetos.



6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo VI.

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Habilitação, que deverá ser entregue presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial e no site oficial da Prefeitura de Pará de Minas.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.



  1. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

Agora se encerraram todas as etapas do Edital.

Com a sua aprovação e a assinatura do recibo, você receberá o prêmio.

O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário indicado no ANEXO II - Trajetória Cultural.



  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.

Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/secretarias/25.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/secretarias/25 e nas mídias sociais oficiais.

Anexos:

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - TRAJETÓRIA CULTURAL

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL

ANEXO IV - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO V - DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA OU REPRESENTANTE DE GRUPO E COLETIVO



I - PESSOA FÍSICA

  1. Dados pessoais

    1. Nome Completo:

    2. Nome artístico ou nome social (se houver):

    3. CPF:

    4. Data de nascimento:

    5. E-mail:

    6. Telefone:

    7. Endereço completo:

    8. Cidade:

    9. Estado:

    10. CEP:



  1. Pertence a alguma comunidade tradicional? 

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

(  ) Nenhuma renda.

(  ) Até 1 salário mínimo

(  ) De 1 a 3 salários mínimos

(  ) De 3 a 5 salários mínimos

(  ) De 5 a 8 salários mínimos

(  ) De 8 a 10 salários mínimos

(  ) Acima de 10 salários mínimos

_________________________________________________

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento.

(  ) Sim, eu concordo.
(  ) Não, eu não concordo.

__________________________________________

Proponente

II - REPRESENTANTE DE GRUPO OU COLETIVO

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei 

Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento.

(  ) Sim, eu concordo.
(  ) Não, eu não concordo.







__________________________________________

Proponente







ANEXO II

TRAJETÓRIA CULTURAL

[MODELO DE FICHA PARA PREENCHIMENTO]



1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL

1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

1.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?



2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:



3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

     
     
     
     
     
     
     
     

Local, data.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu,  ______________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou __________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE





























ANEXO V

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu,  __________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 























ANEXO VI

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO



NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

CATEGORIA:



RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 03/2026 PREMIAÇÃO CULTURAL DE BENS CULTURAIS REGISTRADOS, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.







Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:



RECURSO:

 

À comissão de habilitação,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital Edital 03/2026 PREMIAÇÃO CULTURAL DE BENS CULTURAIS REGISTRADOS, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.











Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

Publicado por: Tatiana Magalhães do Vale
Código identificador: 18561
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de maio de 2026 | Edição Nº 1044
Prefeitura de Pará de Minas