PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0077/2025, FIRMADO EM 30/04/2025 EM DECORRÊNCIA DA DISPENSA N.º 061/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGIA LTDA”.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe com base no índice IPCA-E, correspondente a 4,37% (quatro vírgula, trinta e sete por cento), conforme análise e autorização da Auditoria de Controle Interno, aprovação do gestor do contrato, autorização do Chefe do Executivo e demais documentos constantes do processo 2863/2026, com efeitos retroativo a prorrogação do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VALORES
2.1 O valor unitário do contrato fica reajustado em R$ 197,05 (cento e noventa e sete reais e cinco centavos), conforme análise e autorização do Auditor de Controle Interno, aprovação do gestor do contrato e demais documentos constantes do processo 2863/2026.
2.2 Em razão do reajuste ocorrido, fica acrecido ao contrato o valor de R$ 99,00
(noventa e nove reais), passando o valor contratual para R$ 2.364,60 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0077/2025, firmado entre as partes em 30 de abril de 2025, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 12 de maio de 2025
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE