CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Resolução 011/2022

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 8.069/90 e da Lei Municipal Nº. 5.785/2015; de acordo com o Regimento Interno, e em sua reunião Ordinária realizada em 2 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Deliberar pela aprovação da criação da Comissão Organizadora do Edital nº 02, no processo de escolha dos conselheiros Tutelares suplentes.

Art. 1º Comissão Organizadora terá a seguinte composição : Representante do Poder Público e Sociedade Civil:

Ana Paula Campos Marinho Oliveira Silveira

Nayara Muniz Ribeiro

Ângela do Carmo Patrocínio

Renato dos Santos Pinto.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 2 de agosto de 2022

LAUDELINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA/Pará de Minas

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCE DE PARÁ DE MINAS



RESOLUÇÃO Nº 12/2022

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, e com o objetivo de tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho tutelar de Pará de Minas;

Resolve:

Edital nº 2 : Definir os critérios e procedimentos a serem adotados no processo de escolha dos conselheiros tutelares SUPLENTES de Pará de Minas:

EDITAL NUMERO 02

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CONSELHO TUTELAR

PARÁ DE MINAS-MG

  1. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MEMBROS SUPLENTES PARA O CONSELHO TUTELAR DE PARÁ DE MINAS/MG.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pará de Minas – CMDCA, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal numero 5.785/2015, Resolução nº 170/2014 do CONANDA, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do conselho tutelar e;

Torna publico o processo de habilitação de candidatos para participarem do processo seletivo simplificado que irá habilitar membros Suplentes para o Conselho Tutelar de Pará de Minas, para o mandato residual que vai de 1º de setembro de 2022 à 10 de Janeiro de 2024, a ser realizado sob a responsabilidade legal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e supervisão do Ministério público da Comarca, mediante as condições estabelecidas neste edital.



  1. 1- DAS CONDIÇÕES GERAIS



1.1- O presente processo seletivo simplificado destina-se a seleção de conselheiros suplentes para o Conselho Tutelar do município de Pará de Minas.

1.2- O processo destina-se a duas fases distintas:

a- Habilitação dos candidatos para participarem do processo seletivo simplificado;

b- Prova escrita – objetiva e discursiva.

1.3- O processo descrito no item acima será conduzido e operacionalizado pela Comissão Especial nomeada pelo CMDCA, cujas competências e atribuições incluem:

  1. Receber e analisar a documentação dos inscritos;

  2. Estabelecer, acompanhar e coordenar o processo de habilitação;

  3. Designar, se necessário, banca ou profissional competente para a elaboração, aplicação e correção das avaliações que serão aplicadas na fase de habilitação;

    1. O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    2. O Conselheiro Suplente que assumir o cargo terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, não obstante o mesmo deverá estar disponível para plantões nos horários noturnos, feriados e finais de semana, mediante escala, sendo vedado o recebimento de horas extraordinárias, conforme Lei Municipal nº 5.785/2015. A remuneração será feita pelo Poder Executivo Municipal, sendo o valor atual líquido de R$1.541,63 (um mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) conforme previsto em lei.

    3. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função publica ou privada.

    4. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vinculo empregatício ou estatutário com o município.

  1. 2- DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO



2.1- Serão considerados habilitados, os candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste Edital, sendo:

  1. Credenciamento;

  2. Prova.



    1. A não participação em qualquer das etapas de seleção, impede o candidato de participar da próxima fase.

    1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições definidas neste Edital.

    2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura na função.

    3. As inscrições para o credenciamento, ficarão disponíveis nos dias 04, 05, 08, 09 e 10 de Agosto de 2022 no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, na Casa dos Conselhos sede do CMDCA, situada à Rua Doutor Cândido, 26 – Centro / Pará de Minas.

    4. No ato da inscrição o candidato deverá:

  1. Preencher o requerimento no formulário que lhe será fornecido, no qual declara atender as condições exigidas para inscrição e se submeterem-se as normas deste Edital;

  2. Apresentar comprovante de endereço (água, luz, telefone ou declaração da UBS de referência), em seu nome, com emissão máxima de 90 dias;

  3. Apresentar, em envelope, os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital.

2.7- A ausência de qualquer dos documentos solicitados no item antecedente, acarretará no indeferimento da inscrição.

2.8- A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova, e/ou nomeação do candidato, caso se verifique falsidade nas declarações, irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados.

2.9- A relação nominal dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida será divulgada no Diário Oficial da Prefeitura de Pará de Minas e no mural da Casa dos Conselhos. Uma copia será encaminhada ao Ministério Público.

  1. 3- DO CREDENCIAMENTO



3.1- O cidadão que desejar candidatar-se a função de conselheiro tutelar suplente, deverá preencher os seguintes requisitos:

  1. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada pela Certidão de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, e, Atestado de Bons Antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais – PCMG;

  2. Ter no mínimo ensino médio completo na data da inscrição, comprovado por apresentação do histórico escolar, ou declaração de conclusão expedida por órgão educacional, ou diploma de curso superior;

  3. Ter curso básico em informática, comprovado por certificado que demonstre habilidade na utilização do pacote Office;

  4. Ter idade mínima igual ou superior a 21 (vinte e um) anos e máxima igual ou inferior a 50 (cinquenta) anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade oficial com foto;

  5. Residir no município de Pará de Minas, por no mínimo 12 meses anteriormente a este Processo Seletivo, a ser comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone, nominal, expedido em no mínimo 12 meses, ou por declaração da UBS de referência.

  6. Estar em gozo de seus direitos políticos, comprovados por meio da

apresentação do Titulo de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição, ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral;

  1. Apresentar documento de quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

VIII- Apresentar declaração de próprio punho descrevendo o tempo de residência no município de Pará de Minas.

3.2- A comprovação da idoneidade moral poderá ser complementada por meio de informações coletadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado junto a pessoas e/ou instituições da comunidade onde reside o candidato.

3.3- Não serão aceitos títulos e documentos fora do prazo estabelecido.

3.4- A falta de quaisquer títulos ou documentos previstos no item 3.1 implicará no indeferimento do credenciamento.

3.5- A relação de candidatos considerados aptos nesta etapa de credenciamento será publicada no diário oficial da prefeitura de Pará de Minas e no mural do CMDCA;

  1. 4- DA PROVA



4.1 – A prova objetiva visa comprovar o conhecimento do candidato, e versará sobre:

  1. A lei federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (e suas atualizações);

  2. A Lei municipal nº 5.785/2015 que estabelece a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  3. Informática básica.

4.2- A prova objetiva será composta de 15 questões, distribuídas da seguinte forma:

  1. 05 questões, no valor de 01 ponto cada, baseada no item 4.1, “I”;

  2. 05 questões, no valor de 01 ponto cada, baseada no item 4.2, “II”;

  3. 05 questões, no valor de 01 ponto cada, baseada no item 4.3, “III”.

    1. Além da prova objetiva, o candidato responderá a uma questão discursiva que visa avaliar sua capacidade de interpretar os fatos vivenciais e emitir relatórios.

    2. A questão discursiva será avaliada em 20 pontos. Versará sobre tema ligado a Política de proteção à criança e ao adolescente. A nota será atribuída levando-se em consideração:

  1. domínio da forma padrão da língua portuguesa; (05 pontos)

  2. compreensão da proposta do tema; (05 pontos)

  3. seleção e organização das ideias; (05 pontos)

  4. elaboração de propostas de solução para os problemas propostos. (05 pontos)

4.5- A Prova objetiva e discursiva, será realizada no dia 15 de agosto de 2022, em local a ser informado quando da publicação descrita no item 3.7, no horário de 8 horas às 11 horas.

4.6 - Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, no diário oficial da prefeitura de Pará de Minas e no mural de avisos do CMDCA (Casa dos Conselhos).

    1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações ligadas a este edital.

    2. Os candidatos deverão obrigatoriamente comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e documento oficial com foto.

    3. No momento da prova, não será permitido o uso de celulares ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, nem a consulta a qualquer espécie de textos.

    4. Em hipótese alguma será realizado prova fora do local e horário determinados;

    5. Será considerado desclassificado o candidato que por qualquer motivo deixar de realizar as provas, ou, que durante a realização das mesmas, for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou agindo de modo que indique fraude ao processo.

    6. Será excluído do processo o candidato que não devolver a prova ou devolve-la sem assinatura.

    7. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito no ato da inscrição para credenciamento, indicando quais são os recursos especiais materiais e humanos necessários, e que será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

    8. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, devera levar um acompanhante que ficara com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação, a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

    9. Pela concessão a amamentação, não será concedida tempo adicional à candidata lactante.

    10. O gabarito da prova objetiva será divulgado pela Comissão Organizadora em até 02 (dois) dias úteis contados da aplicação da prova.

    11. Será considerado apto o candidato que atingir no mínimo 60% da pontuação atribuídas às prova objetiva e discursiva.

    12. Para critério de desempate será considerado o candidato com maior idade.

  1. 5- DOS IMPEDIMENTOS



5.1- São impedidos de servir no mesmo Conselho tutelar, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

5.2 – São impedidos de se inscrever no Processo de escolha os candidatos que exerceram a função de conselheiro tutelar nos últimos dois mandatos





6- DOS RECURSOS



6.1- Será admitido recurso quanto:

a- as questões objetivas e discursiva;

b- ao resultado da prova.

6.2- Admitir-se-á um único recurso por candidato, em ate 24 (vinte e quatro) horas, para cada evento referido no item antecedente e no item 2.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6.3- Os recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA, na Rua Doutor Cândido, 26, centro / Pará de Minas, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00.

6.4- Os recursos interpostos fora do prazo serão considerados intempestivos.

6.5- Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, acerca dos recursos interpostos.

6.6- Da decisão da Comissão Organizadora, caberá recurso ao plenário do CMDCA, que decidira com a devida fundamentação.

6.7- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de formulação de recurso.

6.8- O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.9- As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Pará de Minas.



  1. 7- DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

7.1- Decididos eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo seletivo simplificado com a respectiva homologação do CMDCA.

7.2- Após homologação do processo seletivo simplificado, o CMDCA deverá diplomar os candidatos suplentes habilitados, no prazo de 03 dias úteis.

7.3- Após a diplomação, o CMDCA terá 24 horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.

7.4- O Prefeito Municipal, ou um representante por ele nomeado, apos a comunicação da diplomação, deverá nomear os conselheiros suplentes habilitados, observados a ordem crescente de pontuação.

7.5- Caberá ao Prefeito Municipal, ou a quem ele atribuir, dar posse aos conselheiros suplentes habilitados.

7.6- O dia, local e horário da posse dos conselheiros suplentes se dará por ordem de convocação quando da vacância de um membro titular.

7.7- O candidato habilitado que desejar renunciar a sua vaga de Conselheiro Suplente deverá manifestar por escrito sua decisão ao CMDCA.

7.8- O candidato habilitado que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.

7.9- O candidato habilitado que não for localizado pelo CMDCA, automaticamente será reclassificado como último suplente.

7.10- No momento da posse, o suplente habilitado assinará um documento no qual consta a declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar, bem como dará ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

7.11 Os candidatos habilitados passarão por uma capacitação que discorrerá sobre as atribuições dos conselheiros tutelares, conforme cronograma disposto no Anexo I deste edital, item 12.











  1. 8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



8.1- O processo seletivo simplificado para Suplente do Conselho Tutelar ocorrerá com no mínimo 5 (cinco) candidatos aprovados na primeira e segunda etapa que trata do item 1.2

8.2- Caso o número de candidatos habilitados seja inferior a 5 (cinco), o CMDCA deverá reabrir o prazo de habilitação para novas candidaturas, readequando todos os prazos subsequentes, estabelecidos neste Edital.

Laudelina

Presidente do CMDCA

Pará de Minas/MG

  1. ANEXO I - EXTRATO DO EDITAL/DOCUMENTAÇÃO

Processo Seletivo Suplementar Simplificado

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas/MG, no uso das atribuições em conformidade com esta Resolução, neste ato, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Suplementar Simplificado para prover membros suplentes do cargo de Conselheiro Tutelar no município de Pará de Minas que será regido pelo Edital nº 02/2022 e obedecendo aos seguintes procedimentos e cronograma:

INSCRIÇÃO: dias 04, 05, 08, 09 e 10 de Agosto de 2022 no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, na Casa dos Conselhos sede do CMDCA, situada à Rua Doutor Cândido, 26 – Centro / Pará de Minas.

DOCUMENTAÇÃO:

Requisito

Documento

Residir no município há no mínimo 12 (doze) meses;

Original e cópia Contas de água, luz ou telefone fixo ou título eleitoral.

Ter idade igual ou superior a 21 anos e igual ou inferior a 50 anos.

Original e cópia de carteira de identidade ou documento oficial com foto.

Estar em gozo de seus direitos políticos;

Original e cópia do título de eleitor, comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

Ter no mínimo o segundo grau completo (ensino médio);

Certificado de conclusão ou declaração atualizada do estabelecimento de ensino.

Não exercer Cargo eletivo remunerado;

Declaração sob as penas da lei de que não exerce cargo eletivo remunerado em formulário disponível no local da inscrição.

Reconhecida idoneidade moral

Atestado de antecedentes criminais – Emitido pela polícia civil de Minas Gerais: wwws.pc.mg.gov.br Certidão de “Nada Consta” Civil e Criminal da

Justiça Federal: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/



  1. ANEXO II - EXTRATO DO EDITAL/ CRONOGRAMA

CRONOGRAMA:

Item

Data

Especificação da ação

01

04. 05, 08, 09 e 10 de Agosto de 2022.

Inscrição dos interessados – apresentação de documentos.

02

11/08/2022

Divulgação da lista de inscrições deferidas;

03

12/08/2022

Apresentação de recursos;

04

15/08/2022

Prova objetiva e discursiva;

07

16 /08/2022

Resultado da Prova;

08

18/08/2022

Apresentação de Recurso ao CMDCA;

09

19/08/2022

Divulgação do resultado do recurso do CMDCA

Homologação da lista Oficial contendo nomes de membros suplentes da função de Conselheiro Tutelar.

10

22/08/2022

Homologação da lista Oficial contendo nomes de membros suplentes da função de Conselheiro Tutelar.

11

30/08/2022

Posse (horário e local da definir).

12

31/08/2022

Capacitação para os membros suplentes (horário e local da definir).

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 1857
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de agosto de 2022 | Edição Nº 133
Prefeitura de Pará de Minas