DECRETO Nº 12.410/2022
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de JOSÉ ANTÔNIO MARCELINO, CPF Nº 718.172.556-49, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0005192/2022;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 16-A e 29 da Quadra “01”, Bairro Paraíso, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOSÉ ANTÔNIO MARCELINO, CPF Nº 718.172.556-49, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 16-A – Quadra 01 – Bairro Novo Horizonte – Pará de Minas-MG
Matrícula: 36.337 – Ficha 01 – Livro 2 - Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ ANTÔNIO MARCELINO
Descrição: conforme Matrícula Nº 36.337 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 29 – Quadra 01 – Bairro Paraíso – Pará de Minas-MG
Matrícula: 64.224 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ ANTÔNIO MARCELINO
Descrição: conforme Matrícula Nº 64.224 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 29 – Quadra 01 – Bairro Paraíso – Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ ANTÔNIO MARCELINO
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.806.479,878 m. e E 539.317,594 m.,
deste, segue com azimute de 118°43'47" e distância de 18,14 m., confrontando com o LOTE 16, até o vértice 02, de coordenadas N 7.806.471,073 m. e E 539.333,657 m.;
deste, segue com azimute de 275°52'37" e distância de 3,41 m., confrontando com o LOTE 30 até o vértice 03, de coordenadas N 7.806.471,421 m. e E 539.330,273 m.;
deste, segue com azimute de 207°06'16" e distância de 19,82 m., confrontando com o LOTE 30, até o vértice 04, de coordenadas N 7.806.453,788 m. e E 539.321,248 m.;
deste, segue com azimute de 297°04'06" e distância de 15,01 m., confrontando com a
RUA MAURICIO FERREIRA DO AMARAL, até o vértice 05, de coordenadas N 7.806.460,620 m. e E 539.307,880 m.;
deste, segue com azimute de 26°45'56" e distância de 21,57 m., confrontando com a RUA PAULO BRAZ DE MENEZES, até o vértice 01, de coordenadas N 7.806.479,878 m. e E 539.317,594 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de julho de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas