PORTARIA Nº 20.060/2022
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2021.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando o amparo no art. 149 inciso III pela infração dos incisos I, II, III, VII e IX do artigo 141 e dos incisos I e IV do art. 154 da Lei Municipal 5264/2011.
Considerando in totum o detalhado e consistente Relatório Final da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal;
Considerando a Decisão Final após interposição de recurso do qual foi mantida a decisão anterior por falta de elementos probatórios capazes de alterar a decisão primeva;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2.021
Art. 2º – Utilizar da Autotutela Administrativa consoante Súmulas 346 e 473 do STF (Supremo Tribunal Federal) para ANULAR A POSSE da Requerida.
Art. 3º – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO consoante inciso III do Artigo 149 da Lei 5264/2011 pela fraude por omissão em uma das etapas classificatórias/eliminatórias do Concurso Público pela não declaração de doença preexistente de caráter degenerativo irreversível pela Sra. LAINE DE CARVALHO REZENDE.
Art. 4º Enviar cópia integral dos autos do Processo Administrativo disciplinar em comento ao r. Parquet para conhecimento e providências legalmente cabíveis.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de agosto de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS