CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº 01/2026
Dispõe sobre a autorização, ad referendum do plenário, para abertura de Chamamento Público visando à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para realização do Encontro dos Idosos no Parque do Bariri.
A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de ações voltadas ao fortalecimento da convivência comunitária, integração social e valorização da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a importância da realização do “Encontro dos Idosos no Parque do Bariri”, como instrumento de promoção da cidadania, lazer, cultura, socialização e qualidade de vida da população idosa do município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para viabilizar, em tempo hábil, a organização e execução do evento;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que autoriza a Presidência a deliberar ad referendum do plenário em matérias de caráter administrativo e de urgência;
DELIBERA:
Art. 1º
Fica autorizada, ad referendum do plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a abertura de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, visando à celebração de parceria destinada à organização, coordenação, execução e apoio operacional do evento “Encontro dos Idosos no Parque do Bariri”.
Art. 2º
O Chamamento Público deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência, bem como a legislação vigente aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.
Art. 3º
A entidade selecionada deverá comprovar capacidade técnica, regularidade jurídica, fiscal e operacional compatíveis com o objeto da parceria.
Art. 4º
A presente Deliberação será submetida à apreciação e referendo do plenário na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.
Pará de Minas/MG, 18 de maio de 2026.
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do CMDPI – Pará de Minas