1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E O MICROEMPREENDEDOR VALDECI EUGÊNIO FERREIRA DE SOUSA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e o microempreendedor VALDECI EUGÊNIO FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.630.745/0001-90, com sede na Rua Campo Dourado, nº 45, Bairro Eldorado, em Pará de Minas/MG, CEP: 35661-409, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. Valdeci Eugênio Ferreira de Sousa, inscrito no CPF sob o nº 035.281.076-93, tendo em vista o que consta no Processo de Compra nº 28/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual:
1.1.1. Acréscimo quantitativo de 79 (setenta e nove) pacotes do item 16 do Lote 4 do Contrato nº 24/2025 – papel sulfite branco –, no valor de R$ 2.130,63 (dois mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), o que equivale a 24,84% (vinte e quatro vírgula oitenta e quatro por cento) do valor inicial atualizado do lote contratado, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b” c/c art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
1.2. Com a referida alteração, a quantidade de Papel Sulfite Branco estabelecida em contrato para o item 16 passa de 300 (trezentos) para 379 (trezentos e setenta e nove) pacotes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Fica concedido reajuste ao Contrato nº 24/2025 no percentual de 3,8125%, nos termos da Cláusula 7ª do instrumento contratual.
2.2. Em razão do reajuste concedido, o valor unitário do Papel Sulfite Branco (item 16) passará de R$ 25,98 (vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) para R$ 26,97 (vinte e seis reais e noventa e sete centavos).
2.3. Em decorrência do reajuste, o valor do Lote 04, que contempla o item 16, passará de R$ 8.262,00 (oito mil, duzentos e sessenta e dois reais) para R$ 8.576,98 (oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), enquanto o valor global do contrato passará de R$ 9.242,00 (nove mil, duzentos e quarenta e dois reais) para R$ 9.594,35 (nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos).
2.4. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, fica acrescido ao item 16 o valor de R$ 2.130,63 (dois mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), passando o valor total atualizado do referido item de R$ 8.576,98 (oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos) para R$ 10.707,61 (dez mil, setecentos e sete reais e sessenta e um centavos).
2.5. Em razão das alterações ora promovidas, o valor global atualizado do contrato passará de R$ 9.594,35 (nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos) para R$ 11.724,98 (onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0003.4024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.30.00.58 – Material de Consumo
Subelemento:
33.90.30.16 – Material de Expediente
CLÁUSULA QUARTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a parir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 24/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial da internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 18 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
VALDECI EUGÊNIO FERREIRA DE SOUSA
Contratado