1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A SOLLICITA NEGOCIOS PUBLICOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a SOLLICITA NEGOCIOS PUBLICOS LTDA, inscrita no CNPJ 06.132.270/0001-32, com sede na Rua Izabel a redentora, nº 2356, sala 118, Bairro Centro, São José dos Pinhais – PR, CEP 83.005-010, e-mail: contato@sollicita.com.br, telefone: (41) 3778-1745, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, portador da carteira de identidade nº 4.086.763-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 574.460.249-68, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 19/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 22/05/2026 e 22/05/2027, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E DO VALOR:
2.1. Ficam reajustados os valores contratuais, no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) correspondente ao IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, conforme Cláusula Sétima do Contrato nº 19/2025, alterando-se o valor total de R$ 9.439,41 (nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) para R$ 9.858,64 (nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.4012 – ASSINATURA DE JORNAIS, PERIÓDICOS E REVISTAS ELETRÔNICAS
Elemento/Ficha
33.90.39.00.26 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento
3.3.90.39.01 – Assinatura de Periódicos e Anuidades
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 19/2025, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 20 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Representada pelo seu Presidente
SOLLICITA NEGOCIOS PUBLICOS LTDA
Representante Legal