Concede abono de permanência à servidora efetiva Magna Libéria Ferreira.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido abono de permanência à servidora efetiva Magna Libéria Ferreira, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, até completar as exigências para aposentadoria compulsória, em conformidade com o disposto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, bem como no art. 78 da Lei Complementar nº 4.763, de 30 de novembro de 2007.
Art. 2º A devolução dos valores descontados a título de contribuição para o Plano de Previdência Social é retroativa a 20 de abril de 2026, data em que a servidora completou as condições para aposentadoria voluntária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2026.
Pará de Minas, 8 de maio de 2026.
Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente da Câmara