DECRETO N.º 14.345/2026
Institui a Politica Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pará de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso I, alíneas “a” e “i” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual 48.939, de 07 de novembro de 2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de assegurar o direito à alfabetização plena, à equidade educacional e ao desenvolvimento integral das crianças da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Pará de Minas, com o objetivo de garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2.º ano do Ensino Fundamental, bem como promover ações de recomposição das aprendizagens até o 5.º ano do Ensino Fundamental, observado as condicionantes do regramento federal e estadual vigentes.
Art. 2.º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
I - a garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral;
II - a promoção da equidade educacional;
III - a valorização e formação continuada dos profissionais da educação;
IV - o monitoramento contínuo da aprendizagem; Vo fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União;
VI - promoção de uma abordagem holística para uma educação de qualidade em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular BNCC, o Currículo Referência de Minas Gerais e demais legislações aplicáveis à educação;
VII - a alfabetização das crianças com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, considerando as suas especificidades.
Art. 3.º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - garantir a implementação e o monitoramento de programas, projetos e ações para a alfabetização até o final do 2.º ano do ensino fundamental;
II - promover estratégias de intervenções pedagógicas em sala de aula para consolidar do processo de alfabetização até o 5º ano do ensino fundamental;
III - fortalecer a qualidade da educação e os resultados de aprendizagem das escolas municipais;
IV - estruturar os processos de alfabetização e de letramento nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na educação infantil, com a qualificação dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização das crianças;
V orientar, monitorar e desenvolver instrumentos de acompanhamento da alfabetização e do letramento dos estudantes da rede municipal.
Art. 4.º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II promover ações de formação continuada;
III realizar acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares;
IV apoiar a execução de avaliações diagnósticas e formativas;
V monitorar e acompanhar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito da política de alfabetização.
Art. 5.º As unidades escolares deverão elaborar estratégias pedagógicas alinhadas às diretrizes desta Política, visando ao cumprimento das metas de aprendizagem estabelecidas.
Art. 6.º A Política Municipal de Alfabetização poderá ser implementada em articulação com programas estaduais e federais voltados à alfabetização, letramento e recomposição das aprendizagens.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de maio de 2026.
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal de Pará de Minas