CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI Nº 002/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei Municipal nº 7.055/2024, e conforme deliberação em reunião ordinária realizada em 25 de maio de 2026.

RESOLVE:

Definir os critérios e procedimentos para a seleção de Plano de Trabalho que serão apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSC’s cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Pará de Minas. O presente edital tem como objetivo tornar público, para conhecimento dos interessados, os critérios e procedimentos para aprovação do Plano de Trabalho a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID, conta-corrente nº 78213-0, Agência 0292-5, Banco do Brasil.

A formalização da parceria para execução do Projeto selecionado fica condicionada ao cumprimento das exigências elencadas neste edital e à aprovação, pelo Plenário do CMDPI de Pará de Minas, do Plano de Trabalho e documentação apresentados.

1 – OBJETO

1.1 – O presente Edital de Chamamento Público nº 002/2026, regido pela Lei nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 9.655/2016, pela Lei Municipal nº 7.055/2024 e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), tem por objetivo a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, priorizando iniciativas que promovam a implantação, ampliação, qualificação ou manutenção, especialmente, de projetos que atendam pessoas idosas na modalidade de Centro-Dia, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Política Nacional da Pessoa Idosa e as diretrizes da Política de Assistência Social.

1.1.1 Para fins deste edital, serão considerados prioritários os projetos que contribuam para a estruturação da rede de atendimento à pessoa idosa no território, com destaque para os projetos que promovam a permanência da pessoa idosa em seu meio familiar e comunitário, a prevenção da institucionalização e o fortalecimento dos vínculos sociais.

1.1.2 Os projetos deverão possuir caráter específico, prazo determinado e resultados mensuráveis, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, podendo dialogar com políticas públicas, sem caracterizar manutenção de serviços continuados ou substituição do cofinanciamento público regular.

1.2 – Cláusula de Conformidade Jurídica:

Este edital está em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal vigente, especialmente com a Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 9.655/2016, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Municipal nº 7.055/2024 e demais normas correlatas, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.


2 – NORMAS GERAIS

2.1 – As OSCs deverão estar devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, localizadas no território do município e em conformidade com as disposições da legislação vigente.


3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – São requisitos para se inscrever e habilitar o Projeto da OSC no CMDPI:

  1. Declaração, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho, atestando que a Organização da Sociedade Civil (OSC) não possui prestações de contas em atraso relativas a atividades ou projetos junto ao CMDPI e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas, bem como que mantém cadastro regular no CMDPI de Pará de Minas há, no mínimo, 2 (dois) anos, em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital de Chamamento Público nº 002/2026 e demais normas aplicáveis;

  2. Comprovante de que possui sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas. Caso o projeto constante no Plano de Trabalho não seja desenvolvido no município, a OSC deverá apresentar documento formal que comprove a utilização do espaço cedido, devidamente assinado por ambas as partes envolvidas, como, por exemplo, contrato de locação ou de comodato;

  3. Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas, atestando a regularidade na entrega dos relatórios mensais relativos ao cumprimento do objeto, referentes aos instrumentos anteriormente firmados;

  4. Declaração de quitação de prestação de contas junto ao Departamento de Orçamento da Prefeitura;

  5. Declaração de Inexistência de Vedações, informando que a organização e seus dirigentes não se enquadram em quaisquer das hipóteses de vedação previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014 (tais como omissão no dever de prestar contas, rejeição de contas ou aplicação de sanções vigentes), devendo tais hipóteses estar expressamente descritas no próprio documento;

  6. Declaração de Capacidade Operacional e Instalações: Declaração sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratá-las ou adquiri-las com recursos da parceria para o cumprimento do objeto;

  7. Declaração de Ausência de Membros de Poder na Direção: Declaração de que não há em seu quadro de dirigentes membro de Poder, do Ministério Público ou da administração pública municipal. Integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas não são considerados membros de Poder para este fim;

  8. Declaração Vedação de Contratação de Agentes Públicos: Declaração de que a OSC não contratará servidor ou empregado público municipal da administração celebrante (inclusive cargos em comissão ou função de confiança) ou seu cônjuge para prestação de serviços no âmbito da parceria;

  9. Declaração de Não Remuneração de Agentes e Condenados: Declaração de que não serão remunerados com os recursos repassados:

    • Membros de Poder, do Ministério Público ou dirigentes da administração pública municipal.

    • Servidores ou empregados públicos municipais da administração celebrante ou seus cônjuges.

    • Pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou patrimônio público, crimes eleitorais (com pena privativa de liberdade) e crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores;

  10. Promessa de Transferência de Bens: Caso a OSC adquira bens permanentes com recursos da parceria, ela deve formalizar a promessa de transferência da propriedade à administração pública na hipótese de sua eventual extinção;

  11. Atuação em Rede (se houver): Caso a parceria ocorra em rede, a organização executante e não celebrante deve apresentar declaração de que não possui impedimentos na administração pública municipal;

  12. Os agentes públicos envolvidos também possuem deveres de declaração (quando for o caso): membros da comissão de seleção e o gestor da parceria devem declarar-se impedidos caso tenham mantido relação jurídica com a OSC participante nos últimos cinco anos.

  13. Declaração de abertura de conta-corrente específica para o Plano de Trabalho apresentado, isenta de tarifa bancária, inclusive das transações via PIX, em instituição financeira pública (Caixa ou Banco do Brasil);

  14. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil (OSC) possuir Termo(s) de Colaboração e/ou de Fomento vigente(s), deverá indicar expressamente o(s) respectivo(s) instrumento(s) e declarar possuir capacidade técnica, administrativa e operacional suficiente para executá-lo(s), de forma concomitante à execução do termo a ser firmado, sem prejuízo da adequada gestão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 13.019/2016;

  15. Plano de Trabalho;

  16. 03 (três) orçamentos de cada bem de consumo a ser comprado, ou profissional a ser contratado;

3.2 – A documentação deverá ser protocolada presencialmente, no endereço rua Capitão João Teixeira, nº 39, bairro Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas, no respectivo Conselho, ou enviada por e-mail casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br , com o assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI Nº 003/2026. Todos os documentos devem estar assinados digitalmente (assinatura eletrônica).

No caso de protocolo presencial, os documentos devem ser apresentados em envelopes lacrados, indicando na parte externa:

3.3 – A documentação complementar deverá ser apresentada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, após aprovação do pleno do Conselho, para encaminhamento ao setor competente.

a) Projeto, plano de trabalho e demais declarações conforme modelos constantes nos anexos;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Prova de regularidade de Débitos Relativos:

I a Créditos Tributários Municipais;

II a Créditos Tributários Estaduais;

III a Créditos Tributários Federais e relativos à Dívida Ativa da União;

IV Certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos Sistemas;

V Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, bem como de procedimentos acusatórios em andamento em desfavor do ente privado.

Nota: Certidões positivas com efeito de negativas são aceitas como regulares.

d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

e) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) Alvará de Localização e Funcionamento;

g) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;

h) Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria;

i) Relação nominal atualizada de todos os dirigentes da organização da sociedade civil, contendo dados pessoais, como nome completo, endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

j) Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo atualizada ou contrato de locação;

k) Apresentar 3 (três) cópias de instrumentos de parceria anteriormente firmados, tais como Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação celebrados com o Município de Pará de Minas, ou, alternativamente, comprovar experiência prévia na execução do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, admitindo-se, sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:

  1. Instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

  4. Prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou

  5. Relatórios de prestações de contas aprovados.

l) Comprovante de Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;

l1 currículos profissionais de integrantes da equipe da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou

l2) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

  1.  

m) Apresentação dos anexos I a III devidamente preenchidos com os dados da OSC, e assinados pelo Presidente da mesma.

4 – RECURSOS FINANCEIROS

4.1 – A distribuição dos recursos observará a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal do Idoso, podendo ser priorizados projetos caracterizados pela participação diária nas atividades, especialmente aqueles voltados à implantação ou manutenção do Centro-Dia para Pessoa Idosa, considerando a complexidade das dinâmicas, a necessidade de equipe permanente e a sustentabilidade da proposta.

4.2 O valor total disponível é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), oriundo do Fundo Municipal do Idoso – FUMID.

4.3 Até 30% do valor do projeto poderá ser destinado à aquisição de bens permanentes.

Parágrafo único – Aquisições de bens permanentes deverão estar diretamente vinculadas à execução do objeto, com demonstração clara de impacto no desenvolvimento das atividades do projeto.

4.4 O repasse será formalizado por Termo de Fomento, firmado com o Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e o CMDPI.

4.5É vedada a destinação de recursos a projetos que visem:

Parágrafo único – De acordo com a 1ª Jornada de Direito Administrativo do Conselho de Justiça Federal:

O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil estabelecido no artigo 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/2014 contempla profissionais com atuação efetiva na gestão executiva da entidade, por meio do exercício de funções de administração, gestão, controle e representação da pessoa jurídica, e, por isso, não se estende aos membros de órgãos colegiados não executivos, independentemente da nomenclatura adotada pelo estatuto social.

4.6O MUNICÍPIO, na qualidade de concedente, a título de contrapartida institucional, nos termos do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, compromete-se a oferecer e disponibilizar imóvel de sua titularidade, para a instalação e funcionamento do Centro Dia, destinado à participação de pessoas idosas nas atividades, no âmbito do Município, assegurando as condições necessárias para a realização das atividades previstas na parceria.

5 – DOS EIXOS TEMÁTICOS

Eixo I – Promoção da autonomia, convivência e participação social da pessoa idosa.
Projetos voltados ao fortalecimento de vínculos, convivência comunitária, participação social e promoção da autonomia;

Eixo II – Proteção social e apoio às famílias cuidadoras.
Projetos que ofertem suporte às famílias e cuidadores de pessoas idosas, prevenindo situações de negligência, isolamento e institucionalização;

Eixo III – Projetos destinados à implantação, manutenção, ampliação e qualificação do Centro-Dia para Pessoas Idosas, incluindo custeio de equipe técnica, atividades socioassistenciais, transporte, alimentação, materiais de apoio e adequações necessárias ao funcionamento do projeto.

Parágrafo Primeiro: As propostas enquadradas no Eixo III deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas de projeto apresentado em, pelo menos, um dos demais eixos.

Parágrafo Segundo: Cada projeto deverá ser apresentado com proposta de Plano de Trabalho individualizado


6. DAS PROPOSTAS

6.1 – O Plano de Trabalho deve estar voltado à Política Pública de Assistência Social e aos direitos da pessoa idosa, e incluir claramente como obrigatórios:

Diagnóstico: Apresentar dados do território e justificativa da demanda.

Metas: Devem conter:

   •   valor inicial (linha de base, quando aplicável)

   •   resultado esperado

Indicadores: Devem ser:

   •   mensuráveis

   •   verificáveis

Meios de verificação: Ex: listas, relatórios, registros, fotos, sistemas.

6.2 – A execução será de 12 meses, prorrogável conforme legislação vigente.

6.2.1 – Alterações no Plano de Trabalho aprovado poderão ocorrer, desde que não alterem o valor do repasse, o objeto ou o objetivo geral. A solicitação deve ser formalizada, com justificativa e novo plano, com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência.

6.2.2 – Prorrogações são permitidas conforme artigo 57 da Lei nº 13.019/2014, mediante solicitação com justificativa e extrato bancário atualizado, com antecedência mínima de 30 dias.

6.3 – A prestação de contas final deverá ser efetivada até 90 dias após o término da vigência, podendo ser prorrogada por mais 30 dias mediante justificativa e aprovação do CMDPI.

6.3.1 – Relatório parcial de execução do objeto: trimestral.

6.3.2 – Relatório parcial de execução financeira: mensal.

6.4 – O Plano de Trabalho pode prever até 30% do valor para aquisição de bens permanentes. Nos casos que ultrapassem esse percentual, deverão ser devidamente justificadas e submetidas à aprovação do CMDPI.

6.5 – O Plano de Trabalho deve prever o atendimento de pessoas idosas do município de Pará de Minas e seus distritos.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 – O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento, constitui critério obrigatório de julgamento. .

7.2 – As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, nos termos da legislação vigente, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos, como neste caso o FUMID.

7.3 – Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.

7.4 – Configurado o impedimento previsto no item 7.3, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído ou declarar seu impedimento na votação da respectiva proposta de Plano de Trabalho.

7.5 – Os Planos de Trabalho protocolados dentro do prazo e forma, conforme estabelecido neste edital e seus anexos, serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, cujos membros estão nomeados conforme Resolução nº ___/2026 do CMDPI, que utilizará os seguintes critérios para avaliação dos Planos de Trabalho apresentados pelas OSCs:

Critérios de Julgamento

Itens de Avaliação

Nota

1

Clareza na definição do público-alvo

A proposta apresenta de forma clara o público-alvo do projeto?

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

2

Coerência entre objetivos, descrição da realidade, justificativa, metodologia, metas e resultados esperados

1. Coerência entre objetivos e justificativa?
2. Coerência entre objetivos e ações/resultados esperados?
3. Coerência entre objetivos e metodologia?

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

3

Viabilidade técnica / exequibilidade

1. Capacidade operacional com recursos materiais?
2. Capacidade técnica com recursos humanos?
3. Discriminação dos recursos necessários?

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

4

Relevância e impacto social

A proposta traz características inovadoras ou introduz novidades para o público descrito?

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

5

Atuação em rede

1. Articulação com equipamentos, serviços e programas das políticas setoriais?
2. Articulação com a rede local?

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

6

Quantidade de pessoas idosas atendidas no Plano de Trabalho

Coeficiente entre atendidos e a capacidade operacional.

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

7

Quantidade de dias e horas de atividades ofertadas pela OSC

Segunda-feira a domingo, com detalhamento de carga horária.

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

8

Inovação e atendimento a demandas sensíveis identificadas pelo CMDPI

Projeto novo ou que atenda ponto sensível identificado pelo Conselho.

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

9

Estruturação do projeto

Será atribuída pontuação adicional às propostas que promovam a implantação, manutenção ou qualificação de projetos tipificados na política pública, com destaque para o Centro-Dia para Pessoa Idosa.

Totalmente (10);

Parcialmente (1 a 9);

Não apresenta (0).

10

Relevância social e aderência ao território

Demonstra claramente com base em diagnóstico (10); Demonstra parcialmente (5); Não demonstra relação com a realidade local (0).

*Para fins deste edital, compreende-se o Centro-Dia para Pessoa Idosa, o projeto destinado ao atendimento diurno de pessoas idosas com algum grau de dependência, visando à promoção da autonomia, convivência comunitária e apoio às famílias cuidadoras, conforme diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

TOTAL: ______ pontos

I – Critérios de julgamento:

Pontuação

Descrição

0

Não atende ao critério;

5

Atende parcialmente, com fragilidades;

10

Atende plenamente, de forma consistente.

II – Será considerado classificado em primeiro lugar e selecionado para a celebração da parceria o projeto que obtiver a maior pontuação, de acordo com os critérios deste edital.

III – No caso de empate de 02 (dois) ou mais 03 (três) projetos, serão obedecidos aos critérios de julgamento de:

a) Experiência da entidade;

b) Capacidade técnica da equipe;

c) Impacto social do projeto.

IV – Pontuação mínima: além do mínimo de 60% da pontuação total, o projeto deverá obter no mínimo 5 pontos nos seguintes critérios:

   •   coerência

   •   viabilidade técnica

   •   relevância social

7.6 – A Comissão de Seleção analisará a documentação apresentada, porém a aprovação deverá ser realizada juntamente aos demais conselheiros, em reunião mensal do CMDPI. Havendo necessidade, ocorrerá reunião extraordinária para nova avaliação.

7.7 – A administração pública homologará e divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município.

7.8 – Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem que a OSC selecionada preenche os requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014.

7.9 – Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

7.10 - Pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser enviados ao CMDPI, via INTERNET, exclusivamente para o e-mail: casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br .

8 – DOS PRAZOS

8.1 – As etapas do presente Edital seguirão o cronograma abaixo descrito:

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do edital

27 de maio de 2026

Prazo para impugnação do edital

até 5 dias úteis após a publicação (até 3 de junho de 2026)

Protocolo/envio dos projetos pelas OSCs

20 dias corridos após publicação (até 16 de junho de 2026)

Avaliação dos projetos pela comissão de seleção

10 dias úteis após encerramento das inscrições (17 a 30 de junho de 2026)

Divulgação do resultado preliminar

1º de julho de 2026

Interposição de recursos contra o resultado preliminar

até 5 dias úteis após divulgação (até 8 de julho de 2026)

Análise dos recursos pela comissão

9 a 15 de julho de 2026

Homologação e publicação do resultado definitivo

16 de julho de 2026

Assinatura dos Termos de Fomento

até 10 dias úteis após homologação (até 30 de julho de 2026)

Início da execução dos projetos

1º de agosto de 2026

Prazo de execução

12 meses (até 31 de julho de 2027)

Prestação de contas final

até 90 dias após término da execução (até 31 de outubro de 2027)

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas poderá realizar visitas de acompanhamento à OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado.

9.2 – A OSC deverá:

   •   apresentar resultados ao CMDPI quando solicitado;

   •   participar de espaços de articulação da rede, quando pertinente;

   •   garantir transparência das ações.

9.3 Não serão apoiados:

   •   projetos de caráter exclusivamente pontual;

   •   ações sem metas mensuráveis;

   •   propostas sem vínculo com o público idoso;

   •   despesas sem relação com o objeto.

9.4 É vedado o pagamento de salários e serviços que ultrapassem os valores pagos aos servidores públicos deste Município e/ou salário-base da categoria.

9.5 É vedado o pagamento de remuneração que ultrapasse os valores praticados pela Administração Pública Municipal para funções equivalentes ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

Parágrafo único – Os valores apresentados deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, devidamente justificados, especialmente no caso de recursos humanos.

9.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do CMDPI.

9.7 A publicação do resultado final, com aprovação do Plano de Trabalho, não implica o direito à formalização do Termo de Fomento.

9.8 Integram este Edital de Chamamento Público os seguintes anexos:

9.9 O CMDPI poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes nos projetos apresentados, visando melhor adequação técnica, sem prejuízo da isonomia entre os proponentes.

10 – ANEXO LEGAL

Este edital está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

** Orientador Social: segundo a Resolução nº 9/2014 e a NOB-RH/SUAS, é o profissional de nível médio integrante das equipes de referência do SUAS, atuando principalmente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Ele desenvolve atividades socioeducativas de convivência e socialização, focando na defesa de direitos, proteção de usuários e fortalecimento de vínculos, pautando-se pela mediação e diálogo.

Pará de Minas, 26 de maio de 2026

 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas – CMDPI

ANEXO I – Modelo de Projeto

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS IDOSAS NA MODALIDADE CENTRO-DIA PARA PESSOA IDOSA


1. Identificação do projeto

  1. Título do Projeto: Implantação / Manutenção do Centro-Dia para Pessoa Idosa – [nome]

  2. Organização da Sociedade Civil Proponente:

  3. CNPJ:

  4. Endereço:

  5. Representante Legal:

  6. Responsável Técnico:

  7. Telefone / E-mail:

  8. Período de Execução: [ex.: 12 meses]

  9. Valor solicitado ao FUMID: R$ [valor]

  10.  
  11. Eixo do Edital:

  12.  
  13. Implantação, manutenção e qualificação do Centro-Dia à pessoa idosa;

  14.  
  15. Proteção social e fortalecimento de vínculos


2. Enquadramento no edital (item obrigatório)

O presente projeto enquadra-se no objeto do Edital FUMID – XX/XX/2026, por tratar-se de serviço continuado voltado à proteção, promoção da autonomia e garantia de direitos da pessoa idosa, com foco na implantação/manutenção do Centro-Dia para Pessoa Idosa, conforme diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa e da Política de Assistência Social.

3. Apresentação da organização

A organização proponente é uma OSC regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada na atuação junto à pessoa idosa e/ou na execução de serviços socioassistenciais. Integra a rede local de proteção social e atua em articulação com os serviços públicos e o controle social.

4. Justificativa (critério central de pontuação no edital)

O envelhecimento da população, aliado ao aumento de pessoas idosas com algum grau de dependência funcional, exige a ampliação de serviços de cuidado diurno que promovam autonomia, convivência comunitária e apoio às famílias cuidadoras. No território de abrangência do projeto, observa-se a existência de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, com famílias que necessitam de suporte para conciliar o cuidado com atividades laborais e pessoais.

O Centro-Dia para Pessoa Idosa constitui serviço essencial para a prevenção da institucionalização, redução do isolamento social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, estando plenamente alinhado às finalidades do Fundo Municipal do Idoso. A implantação/manutenção deste serviço contribui diretamente para a efetivação dos direitos da pessoa idosa e para o fortalecimento da rede local.

5. Objetivos

5.1 Objetivo Geral

Implantar/manter o Serviço de Centro-Dia para Pessoa Idosa, ofertando ações no período diurno continuado, com foco na autonomia, convivência comunitária e apoio às famílias cuidadoras.

 

5.2 Objetivos Específicos

  1. Promover o cuidado, a convivência social e comunitária da pessoa idosa;

  2. Estimular a autonomia e a funcionalidade;

  3. Oferecer suporte psicossocial às famílias cuidadoras;

  4. Prevenir situações de negligência, isolamento e institucionalização;

  5. Garantir proteção social no território.

6. Público-alvo

Pessoas idosas, a partir de 60 anos, com algum grau de dependência para as atividades da vida diária, em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente aquelas com famílias que necessitam de apoio no cuidado cotidiano.

7. Descrição do serviço (conforme diretrizes do edital)

O Centro-Dia funcionará em período diurno, em dias úteis, ofertando atividades coletivas e individualizadas, incluindo:

  1. Acolhida diária e cuidados básicos;

  2. Atividades socioeducativas, culturais e de convivência;

  3. Estímulo cognitivo, funcional e social;

  4. Acompanhamento psicossocial;

  5. Orientação e apoio às famílias;

  6. Alimentação adequada;

  7. Transporte das pessoas idosas, quando necessário.

8. Metodologia

As atividades serão desenvolvidas por meio de metodologias participativas, rodas de conversa, oficinas temáticas, atividades lúdicas e culturais, respeitando a singularidade, o ritmo e a história de vida de cada pessoa idosa, conforme os princípios da dignidade, autonomia e participação social.

9. Equipe envolvida (compatível com o edital e com a complexidade do serviço)

  1. Coordenador(a) do projeto;

  2. Assistente Social;

  3. Psicólogo(a);

  4. Orientadores(as) sociais/cuidadoras(es);

  5. Profissionais de apoio, conforme a proposta.

10. Atividades previstas

Atividade

Descrição

Acolhida diária

Recepção, escuta e organização do cotidiano

Atividades de cuidado

Cuidado pessoal

Atividades socioeducativas

Cultura, memória, convivência

Estimulação funcional

Atividades físicas e cognitivas

Atendimento psicossocial

Individual e em grupo

Orientação às famílias

Reuniões e acompanhamento

Alimentação

Refeições diárias

Transporte

Deslocamento das pessoas idosas

11. Resultados esperados (alinhados aos objetivos do FUMID)

  1. Redução do isolamento social da pessoa idosa;

  2. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

  3. Melhoria da qualidade de vida e autonomia;

  4. Apoio efetivo às famílias cuidadoras;

  5. Prevenção da institucionalização.

12. Indicadores de avaliação

  1. Número de pessoas idosas atendidas mensalmente;

  2. Frequência média de pessoas idosas no Centro-Dia;

  3. Quantidade de atividades realizadas;

  4. Participação das famílias;

  5. Avaliação de satisfação das pessoas idosas atendidas e seus familiares.

  6.  

13. Plano de aplicação dos recursos (exigência do edital)

Item

Descrição

Valor (R$)

Recursos humanos

Equipe técnica e cuidadores

 

Alimentação

Refeições das pessoas idosas

 

Transporte

Deslocamento das pessoas idosas

 

Materiais

Consumo e pedagógicos

 

Atividades

Oficinas e ações socioeducativas

 

Total=

 

14. Articulação com a rede

O projeto será executado em articulação com a rede local de atendimento à pessoa idosa, incluindo CRAS, CREAS, Conselho Municipal da Pessoa Idosa e demais serviços e políticas públicas, considerando a capacidade instalada.

15. Sustentabilidade

O Plano de Trabalho deverá apresentar, de forma objetiva, as estratégias de continuidade das ações após o término do financiamento, indicando possibilidades de manutenção, parcerias ou outras fontes de recurso.

16. Considerações finais

O presente projeto atende integralmente às diretrizes do Edital FUMID – XX/XX/2026, contribuindo para a efetivação dos direitos da pessoa idosa e para o fortalecimento da rede de proteção social no município.

    1.  
    2.  
    3. ANEXO II – Plano de Trabalho

    4.  

Plano de Trabalho DESCRITIVO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FUMID

01

DADOS CADASTRAIS

OSC PROPONENTE:

 

Nº CNPJ:

 

ENDEREÇO:

 

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR:

WHATSAPP:

CONTA BANCÁRIA:

AGENCIA:

BANCO:

RESPONSÁVEL LEGAL:

CPF:

RG/ORGÃO EXPEDIDOR:

CARGO/FUNÇÃO:

PERÍODO DE MANDATO ELETIVO NA OSC:

 

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

RESPONSÁVEL DO PROJETO:

FUNÇÃO:

RG/ORGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

02

OUTROS PARTÍCIPES

NOME DO PARTICIPANTE:

CNPJ:

NOME REPRESENTANTE LEGAL:

 

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

WHATSAPP:

03

DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO:

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

 

Identificação do objeto da parceria: (Descrição do objeto a ser executado)

Objetivo Geral: (Apresentar a ideia central do objeto)

Objetivos Específicos: (Aprofundar as ações que serão tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto)

Público Alvo:

Localização prioritária geograficamente:

Forma de acesso ao Projeto:

Condições de inscrições:

Número de vagas Totais:

Por oficina/palestra/atividade: Mínimo: Máximo:

04

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

Turno

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB/DOM

Manha

           

Tarde

           

05

FORMA DE EXECUÇÃO:

06

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

ATIVIDADES

MESES

Atividades Desenvolvidas

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

                         
                         
                         
                         

DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETOS

Plano de Trabalho DESCRITIVO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FUMID

07

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO DO Plano de Trabalho:

08

METAS:

Qualitativas:

 

Quantitativas:

 

09

Plano de Aplicação e Cronograma Físico-Financeiro (Artigo 22, inciso VI, Lei 13.019/2014)

Pessoal e Encargos Sociais (Ex.: oficineiros)

Profissional/ Função

Carga Horária

Encargos Sociais

Hora R$

Semanal R$

Mensal R$

Total R$

             
             
             
             
             
             

Total R$

Prestação de Serviço Pessoa Física ou Jurídica

Serviço/ Prestação

Carga Horária

Mensal

Total

       
       
       

Total R$

Aluguel/Locação

Serviço/Local

Motivação

Mensal

Total

       
       
       

Total R$

Material de Consumo

Material

Quantidade

Valor unitário

Total

       
       

Total R$

Materiais Permanentes

Material

Quantidade

Valor unitário

Patrimônio

Total

         
         
         
         

Total R$

Tabela do Plano de Aplicação e Cronograma Físico-Financeiro

Especificação

Valor R$

Porcentagem

Pessoal e Encargos Sociais

   

Prestação de Serviço Pessoa Física ou Jurídica

   

Aluguel/Locação

   

Material de Consumo

   

Materiais Permanentes

   

Total

R$

100%

10

Assinatura pelo Proponente legal e responsável pelo Plano de Trabalho(projeto)

Local e data

Proponente legal

Local e data

Responsável do Plano de Trabalho

(Execução do Projeto)

11

Aprovação pelo Concedente

Local e data

Concedente

    1. ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES

    1. DECLARAÇÃO DE DIVULGAÇÃO

DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto “ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI ), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de rádio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:

Pará de Minas,…......de…........................................de 2026

Assinatura do Presidente ou Procurador

    1. DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    2.  

A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que:

I – Não possui prestações de contas em atraso referentes a atividades ou projetos executados junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas;

II – Encontra-se com cadastro regular e ativo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Pará de Minas há, no mínimo, 02 (dois) anos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

  1. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES

  2.  
  3. Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que seus dirigentes não se enquadram nos motivos de impedimento do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014, conforme abaixo:

  4.  
  5. Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

  6.  
  7. I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

  8.  
  9. II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  10.  
  11. III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

  12.  
  13. IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

  14.  
  15. III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  16.  
  17. IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  18.  
  19. a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  20. b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  21. c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  22.  
  23. V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

  24.  
  25. a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

  26. b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

  27. c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

  28. d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

  29.  
  30. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

  31.  
  32. VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

  33.  
  34. a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

  35. b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

  36. c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

  37.  
  38. § 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

  39.  
  40. § 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

  41.  
  42. § 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  43.  
  44. § 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  45.  
  46. § 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  47.  
  48. § 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  49.  
  50.  
  51. Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

  52.  
  53.  
  54. Assinatura do Presidente ou Procurador

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL E INSTALAÇÕES

A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [nome do responsável legal], portador(a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

  1.  
  2. Assinatura do Presidente ou Procurador

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MEMBROS DE PODER

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que esta Organização da Sociedade Civil não incorre nas vedações do artigo 18 do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, a seguir:

I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;

II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;

III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;

b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e

c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

  1.  
  2. Assinatura do Presidente ou Procurador

    1. DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

    2.  

A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que:

Não realizará, no âmbito da parceria firmada com a Administração Pública Municipal de Pará de Minas, a contratação, a qualquer título, de servidor ou empregado público da administração celebrante, inclusive aqueles ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como de seu cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, para a prestação de serviços relacionados ao objeto da parceria.

Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento da presente vedação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.


Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

    1. DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE AGENTES E CONDENADOS

    2.  

A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que, que não serão remunerados com os recursos públicos repassados no âmbito da parceria firmada com a Administração Pública Municipal de Pará de Minas:

I – Membros de Poder, do Ministério Público ou dirigentes da administração pública municipal;

II – Servidores ou empregados públicos municipais da administração celebrante, inclusive aqueles ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como seus cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III – Pessoas condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das vedações acima poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.


Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

    1.  
    2. DECLARAÇÃO DE PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS

    3.  

A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que:


Na hipótese de aquisição de bens permanentes com recursos oriundos da parceria firmada com a Administração Pública Municipal de Pará de Minas, compromete-se a promover a transferência da propriedade desses bens à Administração Pública, no caso de eventual extinção da entidade.

Declara, ainda, estar ciente de que tal obrigação constitui condição vinculada à execução da parceria, sujeitando-se às disposições da legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

    1. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS – ATUAÇÃO EM REDE

    2. (Declaração a ser usada se a OSC fizer parceria com outra entidade)

    3.  

A Organização da Sociedade Civil _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua) representante legal _____________, portador(a) do CPF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, que:

Não possui quaisquer impedimentos para celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal, inexistindo situações que a impeçam de atuar na execução do objeto pactuado, nos termos da legislação vigente.

Declara, ainda, estar ciente de que eventual constatação de impedimento implicará nas sanções cabíveis e na impossibilidade de continuidade na execução da parceria.


Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

    1. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE AGENTE PÚBLICO

    2.  

Eu, _____________, portador(a) do CPF nº _____________, ocupante do cargo/função de _____________, no âmbito da Administração Pública Municipal de Pará de Minas, na condição de membro da comissão de seleção e/ou gestor(a) de parceria, DECLARO, para os devidos fins, que:


( ) NÃO mantive, nos últimos 05 (cinco) anos, qualquer relação jurídica com Organização da Sociedade Civil participante de chamamento público ou parceria sob minha análise ou gestão.

( ) SIM, mantive relação jurídica, nos últimos 05 (cinco) anos, com a seguinte Organização da Sociedade Civil: ________________________________________, motivo pelo qual DECLARO-ME IMPEDIDO(A) de atuar no respectivo processo, nos termos da legislação vigente.

Declaro, ainda, estar ciente de que a omissão ou prestação de informação falsa poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis.


Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que a OSC possui Conta-Corrente no Banco XXXXX, agência xxxxxxx, de uso exclusivo para recebimento e movimentação de recursos da referida parceria, provenientes do Termo de Fomento.

DECLARO, ainda, que essa entidade tomará as providências cabíveis para que esta conta permaneça ativa durante o tempo necessário ao recebimento de recursos dessa parceria.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

DECLARAÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO VIGENTES DA O.S.C

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que a OSC possui os seguintes Termos de Fomento e ou Colaboração, vigentes e em execução:

 

Nº Termo/Ano

Fundo

Nome do Plano de Trabalho

Término

1

       

2

       

3

       

DECLARO, ainda, que essa entidade tomará as providências cabíveis e que tem capacidade técnica e operacional de gerir todos os termos em execução, sem prejuízo de firmar o novo termo com recursos dessa parceria.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...).

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

DECLARAÇÃO DE OBJETIVOS E FINALIDADES

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ]:

a) possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) em caso de dissolução da entidade o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade;

c) possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2026.

Assinatura do Presidente ou Procurador

ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº XXXX/2026

Processo nº 00000/2026


TERMO DE FOMENTO Nº XX/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL XXXXX, CNPJ Nº XXXXX, PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na Rua Capitão Teixeira, nº 39, bairro Nossa Senhora das Graças, e a entidade socioassistencial XXXXX, CNPJ nº XXXXX, sediada na XXXXX nesta cidade, representada por sua presidente, Sra. XXXXX, CPF nº XXXXX, Carteira de Identidade nº XXXXX, com fundamento no que dispõem a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 9.655/2016, a Lei Municipal nº 7.055/2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais normas que regulamentam a espécie, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições e demais documentos constantes dos autos do Processo nº 00000/2026:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO o repasse de recurso financeiro proveniente de parcela de transferência oriunda do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ XXXXX (XXXXX mil reais), à ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL XXXXX, CNPJ nº XXXXX, para execução do “PROJETO XXXXX”, cujo objetivo é promover o desenvolvimento pessoal e social da pessoa idosa por meio de atividades de convivência, inclusão digital, oficinas culturais, educativas e ações de promoção da saúde e da cidadania, contribuindo para a proteção de direitos e prevenção de situações de vulnerabilidade social.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Termo de Fomento e os previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações:


I – Da Organização da Sociedade Civil:


II – Do Município de Pará de Minas:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA

O gestor da parceria é o responsável pela gestão do presente Termo de Fomento, sendo designado e competindo-lhe:

Gestor: XXXXXXX, matrícula nº XXXXXXX, servidor(a) efetivo(a) no cargo XXXXXXX.

Compete ao gestor:

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Subcláusula Primeira: Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão alocados recursos financeiros provenientes de parcela de transferência oriunda do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ XXXXX (XXXXX mil reais), oriunda de doação incentivada do Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

Subcláusula Segunda: As despesas para implementação do objeto ocorrerão à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

Dotação

Especificação

Fonte

XXXXX

Subvenções

FUMID

Subcláusula Terceira: O cronograma de desembolso será conforme o quadro a seguir:

Subcláusula Quarta: A liberação dos recursos está condicionada à observância do cronograma e à regularidade da OSC, conforme art. 48 da Lei nº 13.019/2014.

Subcláusula Quinta: Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesas previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho, observando as vedações do art. 45 da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E SUAS MOVIMENTAÇÕES

Subcláusula Primeira: Os recursos serão depositados integralmente na conta-corrente nº XXXXX, agência nº XXXXX, Banco XXXXX, Pará de Minas/MG.

Subcláusula Segunda: Rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria e sujeitos às mesmas regras de prestação de contas.

Subcláusula Terceira: Saldos remanescentes deverão ser devolvidos à administração pública no prazo de 30 dias, sob pena de tomada de contas especial.

Subcláusula Quarta: Toda movimentação será realizada por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final. Pagamentos em espécie só serão admitidos mediante autorização expressa da SMADS.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento vigorará por um período de XX (XX) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsto na legislação vigente e mediante justificativa aprovada pelo Município de Pará de Minas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

Subcláusula Primeira: Este instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados mediante proposta formal de qualquer das partes, por meio de termo aditivo ou apostilamento, desde que não haja modificação do núcleo da finalidade da parceria.

Subcláusula Segunda: A proposta de alteração deverá ser formalizada com justificativa pela OSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, considerando o tempo necessário para análise e decisão do Município.

CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Subcláusula Primeira: O Município de Pará de Minas promoverá o monitoramento e avaliação da execução do objeto, conforme parâmetros técnicos constantes do processo administrativo.

Subcláusula Segunda: Poderá haver apoio técnico de terceiros ou parcerias com órgãos próximos ao local de execução.

Subcláusula Terceira: Sempre que possível, será realizada pesquisa de satisfação com os beneficiários, como subsídio para avaliação da parceria.

Subcláusula Quarta: A OSC deverá apresentar mensalmente à SMADS e ao CMDPI relatório de monitoramento da execução física do objeto.

Subcláusula Quinta: A execução da parceria será acompanhada pelos conselhos de políticas públicas e estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos em lei.

CLÁUSULA NONA – DOS BENS REMANESCENTES

Subcláusula Primeira: Os bens adquiridos com recursos da parceria permanecerão sob posse da OSC durante a vigência, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.

Subcláusula Segunda: Esses bens deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade. Em caso de extinção da OSC, a propriedade será transferida à Administração Pública.

Subcláusula Terceira a Oitava: Mantêm-se as mesmas disposições do modelo original, com adaptações para a política da pessoa idosa, incluindo vedação de transferência de domínio sem aprovação, possibilidade de doação com justificativa e reversão ao Município em caso de descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Subcláusula Primeira a Quinta: Mantêm-se os prazos e exigências conforme os artigos 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014, com apresentação de relatórios de execução do objeto e financeiro, avaliação pelo Município e classificação como regular, regular com ressalva ou irregular.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO, CONCLUSÃO, DENÚNCIA OU RESCISÃO

Subcláusula Primeira a Sexta: Mantêm-se as condições para devolução de saldos, rescisão unilateral, apuração de irregularidades, transferência de execução e formalização por Termo de Distrato, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Pará de Minas para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Para eficácia deste instrumento, o Município de Pará de Minas providenciará a publicação de seu extrato no Órgão Oficial Minas Gerais, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 38 da Lei nº 13.019/2014.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Pará de Minas, XX de XXXXX de 2026.

Presidente da O.S.C

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

Gestor de Parceria

Cláudia Assunção Faria

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Inácio Franco

Prefeito de Pará de Minas

TESTEMUNHAS:

(Assinatura)

(Assinatura)

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 18777
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de maio de 2026 | Edição Nº 1054
Prefeitura de Pará de Minas