CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI
RESOLUÇÃO n.º 16/2026
Dispõe sobre a aprovação do Edital nº 003 – Fundo Municipal do Idoso (FUMID/VALE – conta: Banco do Brasil -nº 78.213-0),
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 7055/2024, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2026,
– Considerando a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso;
– Considerando o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que assegura direitos fundamentais e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
– Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a efetividade dos serviços destinados à população idosa do município;
– Considerando as deliberações registradas em ata da reunião ordinária do CMDPI de 25 de maio de 2026, referentes ao Edital nº 002 – Fundo Municipal do Idoso (FUMID), Projeto Centro-Dia;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Edital de Chamamento Público CMDPI nº 003/2026, destinado à seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID.
Art. 2º – O edital aprovado estabelece:
I – os objetivos e prioridades, incluindo a valorização de projetos que apoiem famílias, previnam isolamento social e assegurem qualidade de vida às pessoas idosas, inclusive aquelas residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs);
II – os critérios de habilitação e julgamento das propostas;
III – a distribuição dos recursos financeiros, no valor total de R$ 400.000,00, conforme níveis de complexidade;
IV – os eixos temáticos de atuação, abrangendo promoção de direitos, apoio às ILPIs, inclusão social e melhoria da infraestrutura das OSCs;
V – os prazos e etapas do processo de seleção, em conformidade com o Marco Regulatório das OSCs.
Art. 3º – A formalização das parcerias será realizada por meio de Termo de Fomento, firmado entre o Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e as OSCs selecionadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDPI, revogadas as disposições em contrário.
Aparecido Luis Araujo
Presidente CMDPI