SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (INSTITUTO CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO), CNPJ N.º 33.583.592/0007-66.

Processo nº: 06408/2026

Organização da Sociedade Civil: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (INSTITUTO CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO, CNPJ N.º 33.583.592/0007-66.

Modalidade: Termo de Fomento (com inexigibilidade de Chamamento Público)

Objeto: Execução do projeto: ´´Acrobata: O Movimento que Transforma``

Valor Total: R$15.353,54 (quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos)

Vigência: 10 meses

A Prefeitura Municipal de Pará de Minas torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, visando celebrar Termo de Fomento entre o Município de Pará de Minas e a INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (INSTITUTO CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES – CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO).

Considerando que a INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (INSTITUTO CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES – CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO):

Considerando a doações via Imposto de Renda realizadas pela Pessoa Jurídica LEV TERMOPLÁSTICOS LTDA – CNPJ N.º 05.936.089/0001-16 no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) e pela Pessoa Física ANDRÉ LUIZ MATOS, CPF N.º 33.583.592/0007-66 no valor de R$353,74 (trezentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (FIA) destinadas a INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (INSTITUTO CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES – CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO), CNPJ N.º 33.583.592/0007-66;

Considerando a Ata da Reunião Ordinária realizada em 05/05/2026 e a Resolução CMAS nº 019/2026 que aprovou o repasse dos recursos à entidade, visando à celebração de Termo de Fomento entre o Município de Pará de Minas e a INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (INSTITUTO CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES – CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO), CNPJ N.º 33.583.592/0007-66, no valor total de R$15.353,54 (quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos);

Considerando o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que tratam da inexigibilidade de Chamamento Público quando houver a inviabilidade de competição, especialmente em razão da singularidade do objeto ou da vinculação do recurso a entidade específica, bem como a obrigatoriedade de sua devida justificativa pelo administrador público;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e sua alteração recente, pela Lei Federal nº 14.692/2023 que autorizou “o contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente” e bem como deixou “facultado aos conselhos chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria”;

Considerando que os recursos foram destinados à entidade previamente indicada pelos doadores e aprovados pelo CMDCA, caracterizando inviabilidade de competição;

Considerando que os recursos serão aplicados no desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito da política de assistência social, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e demais normativas pertinentes;

Considerando que a entidade beneficiária possui inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), encontra-se devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), apresenta regularidade documental e desenvolve atividades de forma contínua, permanente e planejada no Município de Pará de Minas;

Considerando que a INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (INSTITUTO CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES – CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO) executa o Serviço de Proteção Social Básica, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, devidamente tipificado conforme a Resolução CNAS nº 109/2009;

Considerando que a INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (INSTITUTO CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES – CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO ), desenvolve suas atividades há décadas no Município, com relevante impacto social e reconhecimento público.

Essa publicação visa atender à Lei Federal nº 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta Justificativa, a contar desta publicação.

Pará de Minas, 26 de maio de 2026.

Publicado por: Amanda Nunes Rocha
Código identificador: 18787
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de maio de 2026 | Edição Nº 1054
Prefeitura de Pará de Minas