LEI Nº 7.263/2026
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo nº 000004041/2026, cujo objetivo é promover a contratação de estudos técnicos, projetos arquitetônicos e complementares.
§1º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:
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Dotação |
Valor |
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02.014.17.511.0046.1.028-4.4.9051-0571 |
R$ 1.000.000,00 |
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TOTAL |
R$ 1.000.000,00 |
§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência, até o limite de 50% do valor originário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de maio de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal