DECRETO n.º 14.351/2026
Revoga o Decreto Municipal nº 14.194/2025, que dispõe sobre a emissão de atestados médicos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no âmbito do Município de Pará de Minas, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 107, I, alíneas “a”, “b” e “i” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria Federal n° 1.601, de 7 de julho de 2011, que estabelece a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) como serviço de urgência e emergência, destinada a casos de complexidade intermediária;
CONSIDERANDO a Resolução n° 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina, que aprova o Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO a Resolução n° 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Recomendação CRM-PR nº 1/2025, dispõe sobre a emissão de declarações e atestados médicos nos serviços públicos de saúde municipais e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Parecer CRM-PR n.º 2.869/2021, que estabelece que, nos casos em que o quadro clínico não justifique afastamento, é possível a emissão de Declaração de Comparecimento, mencionando o horário de permanência;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de atendimentos e garantir a prioridade assistencial aos pacientes com quadros clínicos de maior gravidade ou risco de agravo à saúde;
CONSIDERANDO que o Protocolo de Manchester é instrumento técnico-assistencial destinado à classificação de risco, à definição de prioridade e à organização do fluxo de atendimento em unidades de urgência e emergência;
CONSIDERANDO que o Protocolo de Manchester não é diagnóstico médico, nem critério autônomo para concessão ou negativa de atestado médico;
CONSIDERANDO que a emissão de atestado médico depende de avaliação clínica individualizada, competindo ao médico assistente, no exercício de sua autonomia técnica, decidir sobre sua pertinência, conteúdo e prazo, com o devido registro em prontuário;
D E C R E T A:
Art. 1º A Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município de Pará de Minas poderá emitir atestados médicos aos pacientes atendidos em qualquer categoria de classificação de risco do Protocolo de Manchester, sempre que, após avaliação clínica individualizada, o médico assistente entender tecnicamente indicada a concessão de afastamento.
§ 1º A classificação de risco pelo Protocolo de Manchester possui finalidade exclusiva de priorização e organização do atendimento.
§ 2º A decisão sobre a emissão do atestado médico, bem como sobre seu conteúdo e prazo, decorrerá exclusivamente da avaliação clínica individual do paciente pelo médico, no exercício da autonomia técnica do médico assistente, com o devido registro em prontuário.
Art. 2º A declaração de comparecimento destina-se a comprovar a presença do usuário na Unidade e o respectivo tempo de permanência. Já o atestado médico de afastamento destina-se a justificar o afastamento de atividades laborais, escolares ou de outra natureza.
Parágrafo único. Os atestados médicos de afastamento serão emitidos apenas quando a condição clínica do paciente justificar necessidade de afastamento das atividades laborais ou escolares, pelo período especificado, com base em avaliação clínica fundamentada e compatível com sua condição, incluindo, nessa hipótese, período de eventual internação.
Art. 3º Nos casos que não se enquadram à emissão de atestados, declarações de comparecimento podem ser solicitadas ao médico, no consultório, ou emitidas pelo enfermeiro, desde que devidamente justificadas em prontuário.
Art. 4º. É assegurada a plena autonomia técnica do médico assistente quanto à decisão de emitir ou não o atestado, bem como quanto ao seu conteúdo e prazo, devendo tal decisão decorrer exclusivamente da avaliação clínica individual do paciente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por orientar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado integralmente o Decreto Municipal nº 14.194/2025.
Pará de Minas, 22 de maio de 2026.
Gilberto Denoziro Valadares da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Débora Faria de Castro
Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas/MG