SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
 DECRETO N.º 14.349/2026 APROVA DEFINITIVAMENTE O CHACREAMENTO CONDOMÍNIO VALE VERDE III

 DECRETO N.º 14.349/2026

Aprova definitivamente o chacreamento Condomínio Vale Verde III.

                      O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de chacreamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 06118/2025;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 137/140, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso e Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 087/091 dos autos em apenso de n.º 0009319/2024;

Considerando ainda a juntada da apólice de seguro-garantia de fls. 107/117 em atendimento ao disposto no inciso XIV e §§ 4.º, 5.º e 6.º do artigo 6.º da Lei Municipal 6.885/2023;

Considerando finalmente o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls.141/142 dos autos de processo administrativo 06118/2025.

   DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o chacreamento denominado Condomínio Vale Verde III, de propriedade da sociedade empresária nomeada Hanke Construtora Ltda – CNPJ 26.570.141/00001-33, sediada no Município de Pará de Minas-MG, cuja área de 50.000,00 (cinquenta mil metros quadrados), inscrito na matrícula n.º 90.748livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 56.632,00100%

b) ÁREA DOS CHÁCARAS: 41.412,5073,13%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 9.424,8716,64%

d) ÁREAS VERDES: 2.962,165,23%

e) ÁREAS DE PRAÇA/LAZER 2.832,47 5,0%

Parágrafo único. A Área Institucional do Chacreamento foi substituída em atendimento ao artigo 5.º da Lei Complementar 6.885/2023 (Parcelamento do Solo - Plano Diretor Municipal), conforme firmado no Termo de Acordo e Compromisso entre HANKE CONSTRUTORA LTDA. e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - TAC-DEURB Nº 001/2026, folhas 118/121, atendendo aos Projetos e Planilhas de Custo às folhas 122/125 dos autos de processo PRO-06118-2025.

Art. 2.º O Chacreamento Condomínio Vale Verde III é constituído de 41 (quarenta e uma) chácaras, distribuídas em 04 (quatro) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 06118/2025.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/2023 serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas delineadas nas alíneas c”, “d ee” do artigo 1.º deste instrumento.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 06118/2025.

Art. 5.º O zoneamento das vias públicas do parcelamento ora aprovado fica definido como ZR1, observando-se as nomenclaturas contidas nas plantas e memoriais do respectivo feito de n.º 06118/2025, quais sejam:

(1) Alameda Bougainville;

(2) Alameda das Azaléias;

(3) Alameda dos Manacás;

Art. 6As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 15 de maio de 2026.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 18820
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de maio de 2026 | Edição Nº 1056
Prefeitura de Pará de Minas