FIRMADO EM 05/08/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE PARÁ DE MINAS, CNPJ Nº 30.049.018/0001-49.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 05 de dezembro de 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do ofício nº 002/2026, datado de 26 de abril de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 64.186,51 (sessenta e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 22 de maio de 2026.
João Paulo Amaro
Associação de Deficientes Visuais de Pará de Minas - ADEVIPAM
Lucilene Ribeiro Chaves Abreu
Gestora de Parceria
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas