TERMO DE APOSTILAMENTO
3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0109/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E JAMSE GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO/LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS; A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE/GUINCHO; A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE ESPECIALIZADA, BEM COMO DE UMA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS DO SETOR DA REPOSIÇÃO AUTOMOTIVA
PREGÃO N.º 051/2024 - PROCESSO (PRC) N.º 322/2024
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração de fiscal e gestor do contrato acima mencionado, conforme Ofício 529/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado por Portaria nº 23.665/2025.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
Nome |
Secretaria |
|
João Pedro Ferreira Pinto |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Cleiciele de Oliveira Alves |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Daiane Carla Gomes |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Vânia Neli de Lima |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
|
Thiago Santos Oliveira |
Gabinete do Prefeito |
|
Luis Miguel dos Santos Lopes |
Guarda Civil Municipal |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
|
Nome |
Secretaria |
|
Júlio César Ferreira de Paula |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Adriana Franco Carneiro Santos |
Secretaria Municipal de Saúde |
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado por Portaria nº 24.837/2026.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
Nome |
Secretaria |
|
João Pedro Ferreira Pinto |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Kássia Almeida Pereira |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Daiane Carla Gomes |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Vânia Neli de Lima |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
|
Thiago Santos Oliveira |
Gabinete do Prefeito |
|
Luis Miguel dos Santos Lopes |
Guarda Civil Municipal |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
|
Nome |
Secretaria |
|
Júlio César Ferreira de Paula |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Cleiciele de Oliveira Alves |
Secretaria Municipal de Saúde |
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, 12 de maio de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE