TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0153/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E PARAMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, DE QUALQUER FAIXA ETÁRIA, POR MEIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AMBULÂNCIA TIPO B E TIPO D – UTI MÓVEL) EM CARÁTER EMERGENCIAL
DISPENSA N.º 104/2025 - PROCESSO (PRC) N.º 260/2025
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração do gestor do contrato acima mencionado, conforme Ofício 529/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.411/2025
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Nome |
Secretaria |
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Viviane Cristina de Carvalho Teixeira |
Secretaria Municipal de Saúde |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
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Nome |
Secretaria |
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Adriana Franco Carneiro Santos |
Secretaria Municipal de Saúde |
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.839/2026
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Nome |
Secretaria |
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Viviane Cristina de Carvalho Teixeira |
Secretaria Municipal de Saúde |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
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Nome |
Secretaria |
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Cleiciele de Oliveira Alves |
Secretaria Municipal de Saúde |
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, 13 de maio de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE