LEI COMPLEMENTAR Nº 7.267/2026
Altera a redação do artigo 35 da Lei Complementar n.º 6.045, de 13 de junho de 2017.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1. ° Fica alterada a redação dada ao art. 35 da Lei Complementar n° 6.045, de 13 de junho de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 35 Ficam criadas as funções gratificadas de Supervisor e Coordenador Técnico, limitadas 62 (sessenta e duas) vagas que poderão ser preenchidas, exclusivamente, por servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do Município de Pará de Minas, mediante ato emanado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Os servidores públicos designados para exercer as funções gratificadas de Supervisor e Coordenador-Técnico receberão a gratificação de 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, sobre a remuneração de seu cargo efetivo, enquanto permanecerem no exercício da respectiva função.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de maio de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal