CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA LEIS LTDA

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LEIS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, sala 02, Bairro Meia Praia, no Município de Itapema/SC, CEP 88.220-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Carlito Mello de Liz, portador da carteira de identidade nº 220.562, órgão expedidor SSP/SC, e inscrito no CPF nº 181.488.089-53, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:

1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 22/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 25/06/2026 e 25/06/2027, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E DO VALOR:

2.1. Ficam reajustados os valores contratuais, no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) correspondente ao IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, conforme Cláusula Sétima do Contrato nº 22/2025, alterando-se o valor total de R$ 15.539,16 (quinze mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) para R$ 16.182,48 (dezesseis mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.131.0014.4031 – PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÕES DE FATOS E ATOS PÚBLICOS E TV CÂMARA

Elemento/Ficha

33.90.39.00.78 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Subelemento

3.3.90.39.68 – Serviços de Publicidade e Propaganda

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 22/2025, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 01 de junho de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

Representada pelo seu Presidente

 

 

 

LEIS LTDA

Representante Legal

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 18879
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de junho de 2026 | Edição Nº 1059
Prefeitura de Pará de Minas