SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.264/2026

LEI 7.264/2026

Altera a redação do inciso VII do art. 3° da Lei Municipal n° 6.811/2022, que institui no município de Pará de Minas/Minas Gerais a Política de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O inciso VII do art. 3° da Lei Municipal nº 6.811/2022 passa a vigorar com а seguinte redação:

“Art. 3º (...)

VII – realizar o tratamento de animais em situação de vulnerabilidade, atropelados, doentes, desnutridos, lactantes ou gestantes, podendo o Poder Executivo Municipal instituir programa de acolhimento temporário, por meio de abrigo municipal de animais, lares de passagem ou estruturas conveniadas, em parceria com organizações da sociedade civil, protetores independentes e demais entidades afins, até sua plena recuperação e destinação adequada.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 26 de maio de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 18882
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de junho de 2026 | Edição Nº 1059
Prefeitura de Pará de Minas