SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 14.357/2026

DECRETO N.º 14.357/2026

Outorga Permissão de Uso a título precário e por tempo determinado do imóvel que delimita à TV União de Minas Ltda.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c artigo 116, § 3.º da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado a TV UNIÃO DE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.060.471/0001-00, sediada em Araxá-MG, neste ato denominado Permissionária, por intermédio do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal (Anexo Único), a utilizar o bem público de inscrição cadastral 29877000, correspondente a área de terreno de 196,29 metros quadrados e respectiva benfeitoria com área de 52,37 metros quadrados no local denominado Serra da Tabatinga – Antena (inscrição cadastral municipal 29877000), por um período de 5 (cinco) anos, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo n.º 000000837/2026.

Art. 2.º O Município de Pará de Minas concede a permissão acima descrita, a título precário, não gratuito, para o desempenho das atividades de uso compartilhado para a instalação, manutenção e funcionamento dos sistemas de captação, transmissão e retransmissão de sinais de televisão, incluindo equipamentos, antenas, estruturas de suporte e sistemas auxiliares necessários, visando ao atendimento da população local.

Art. 3.º Fica a Permissionária integralmente responsável por todos os danos eventualmente causados ao imóvel cujo uso ora se permite de forma precária em decorrência das atividades desenvolvidas no período declinado no artigo primeiro deste instrumento.

Art. 4.º O Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra no uso do bem, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de maio de 2026.

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

ANEXO ÚNICO – DECRETO MUNICIPAL 14.357/2026

Instrumento de Permissão de Uso de bem público

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa à Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG, CEP 35.660-013, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, TV UNIÃO DE MINAS LTDA, nome fantasia TV INTEGRAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 20.060.471/0001-00, com sede em Araxá/MG, neste ato representada por Rogério Nery de Siqueira Silva, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO COMPARTILHADO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título precário e não gratuito, de bem público municipal consistente em um terreno com área de 196,29 m²; área edificada de 52,37 m² existente no local denominado Serra da Tabatinga - Antena, conforme inscrição cadastral n.º 29877000, destinado ao uso compartilhado para a instalação, manutenção e funcionamento dos sistemas de captação, transmissão e retransmissão de sinais de televisão, incluindo equipamentos, antenas, estruturas de suporte e sistemas auxiliares necessários, visando ao atendimento da população local.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

A permissão de uso em tema tem prazo estipulado de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, a critério da Administração Municipal, mediante justificativa de conveniência e oportunidade, havendo inequívoco interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA PERMISSIONÁRIA

A permissionária se obriga a:

I. utilizar o espaço exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo, observadas as contingências do Decreto Municipal 14.357/2026;

II. respeitar o caráter compartilhado do local, permitindo eventual uso autorizado pelo Município para fins não desenvolver atividades alheias ao objeto;

III. não ceder, transferir ou permitir o uso do espaço por terceiros sem autorização formal do Município de Pará de Minas;

IV. recolher aos cofres do Municípios as devidas taxas previstas na legislação tributária municipal.

CLÁUSULA QUARTA - INFRAESTRUTURA DO COMPARTILHAMENTO

Considerando o caráter público do bem e o interesse coletivo na ampliação do acesso aos meios de comunicação, a infraestrutura instalada no local objeto desta permissão deverá observar o princípio do compartilhamento, nos seguintes termos:

I. A Permissionária reconhece que o espaço e a estrutura física cedidos possuem natureza pública e poderão ser utilizados para viabilizar a instalação de equipamentos de outras emissoras, retransmissoras ou prestadores de serviços de telecomunicações, desde que haja compatibilidade técnica e autorização do Município;

II. O Município poderá autorizar o uso compartilhado da área, da edificação ou das estruturas de suporte (torres, bases, mastros, abrigos técnicos e sistemas auxiliares), não podendo a Permissionária se opor injustificadamente, desde que não haja prejuízo técnico comprovado à operação de seus sistemas;

III. A eventual instalação de equipamentos de terceiros deverá observar critérios técnicos de segurança, capacidade estrutural, normas da ANATEL e demais regulamentações aplicáveis;

IV. Caso o compartilhamento implique adequações técnicas, reorganização de espaço ou ajustes operacionais, as partes envolvidas deverão estabelecer, de forma conjunta e documentada, as condições técnicas e operacionais necessárias;

V. O compartilhamento da infraestrutura não gera exclusividade de uso à Permissionária sobre o imóvel, edificação ou estruturas existentes;

VI. As responsabilidades técnicas, operacionais, de manutenção e de segurança de cada sistema instalado permanecerão individualizadas entre seus respectivos responsáveis.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

São obrigações da Permissionária:

I. Manter o imóvel, edificações, estruturas e equipamentos em adequadas condições de uso, segurança e conservação;

II. Responsabilizar-se integralmente pela instalação, operação e manutenção dos sistemas e equipamentos;

III. Arcar com danos que causar ao patrimônio público ou a terceiros;

IV. Cumprir a legislação aplicável, inclusive normas da ANATEL, segurança do trabalho, normas elétricas, ambientais e posturas municipais;

V. Providenciar licenças, alvarás e autorizações necessárias ao funcionamento dos equipamentos, recolhendo aos cofres do Município as respectivas taxas decorrentes do uso do imóvel;

VI. Não realizar ampliações ou obras sem autorização formal do Município;

VII. Restituir o imóvel ao final da permissão nas mesmas condições recebidas, ressalvado o desgaste natural.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

O Município poderá fiscalizar o local e os equipamentos a qualquer tempo, podendo solicitar documentos, realizar vistorias e determinar adequações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

I – por interesse público;

II – por descumprimento das condicionantes previstas neste instrumento e no Decreto Municipal 14.357/2026;

III – por uso diverso do autorizado.

Parágrafo único. Em todos os casos, a Permissionária deverá desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após notificação do Município.

CLÁUSULA OITAVA – DAS BENFEITORIAS

Eventual alteração ou ampliação das benfeitorias existentes ou mesmo a implementação de novas benfeitorias dependerão de autorização prévia do Município e incorporar-se-ão ao patrimônio público, sem direito a indenização de qualquer natureza.

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE

O Município não se responsabiliza por equipamentos da PERMISSIONÁRIA, interrupções de sinal, danos técnicos ou acidentes decorrentes da operação dos sistemas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Pará de Minas/MG, 26 de maio de 2026.

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Município de Pará de Minas/MG

Rogério Nery de Siqueira Silva

PERMISSIONÁRIA

TV União de Minas Ltda - TV Integração

Testemunhas:

1.ª ________________________________

Nome:

CPF:

2.ª ________________________________

Nome:

CPF:

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 18884
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de junho de 2026 | Edição Nº 1059
Prefeitura de Pará de Minas