CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2022

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2022, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA EIRELI.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.583/0001-01, com sede na Rua Gentil Portugal do Brasil nº 517, Bairro Camargos, CEP 30.520-540, no município de Belo Horizonte/MG, neste ato representada por CARLOS MAGNO ABRANCHES, inscrito no CPF sob o nº 642.290.506-82, doravante designada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 19/2022, Pregão Presencial nº 11/2022, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:

1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 15/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 28/06/2026 e 27/06/2027, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato mencionado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

 

2.1. Para a prorrogação dos serviços nos termos da cláusula primeira do presente aditivo, fica mantido o valor mensal do contrato em R$ 29.713,82 (vinte e nove mil setecentos e treze reais e oitenta e dois centavos), resultando no valor total anual de R$ 356.565,84 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

2.2. Fica ressalvado o direito à contratada solicitar, em momento oportuno, para o exercício de 2027, a repactuação/reajuste dos preços, consoante dispõe a Cláusula Nona do Contrato nº 15/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.4014 - MANUTENÇÃO SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO NO PRÉDIO DA CÂMARA

Elemento/Ficha

33.90.39.00.31 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Subelemento

3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 15/2022, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 02 de junho de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

Contratante

 

GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA EIRELI

Contratada

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 18899
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de junho de 2026 | Edição Nº 1059
Prefeitura de Pará de Minas