PORTARIA Nº 24.965/2026
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e ainda, atendendo ao disposto na Lei Federal 14.133/21;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º a Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
CONSIDERANDO que conforme o parágrafo 1º do artigo art. 8 a Lei Federal 14.133/2021, o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear no âmbito da Administração Pública Municipal de Pará de Minas, os Agentes de Contratação abaixo relacionados, composta pelos servidores efetivos, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, bem como, equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios:
AGENTES DE CONTRATAÇÃO:
Anderson José Guimarães Viana
Art. 2º - O Agente de contratação e equipe de apoio serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
EQUIPE DE APOIO:
Art. 3º – Os Agentes de Contratação e membros da equipe de apoio designados nos termos desta portaria deverão ainda observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º – Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 5º – Revoga-se a Portaria 20.615/2023 e as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de junho de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito