DECRETO Nº 12.430/2022
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária STEEL COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ Nº 20.081.259/0001-11, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0004596/2022;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 10 da Quadra RF-10, situado no Bairro Jardim América – 1ª Etapa e o Lote de Terreno Nº 45 da Quadra RF-10, situado no Bairro Jardim América – 4ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária STEEL COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ Nº 20.081.259/0001-11, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 10 – Quadra RF-10 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 54.774 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: STEEL COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 54.774 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 45 – Quadra RF-10 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 55.966 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: STEEL COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 55.966 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 10-A – Quadra RF-10 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: STEEL COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.
Área: 720,00 m²
Frente: 12,00m confrontando com a Rua Antônio Carlos;
Fundos: 12,00m confrontando com a Rua Ernesto Pedro de Vasconcelos;
Lateral Direita: 60,00m sendo: 30,00m confrontando com o Lote Nº 11 e 30,00m confrontando com o Lote Nº 44;
Lateral Esquerda: 60,00m sendo: 30,00m confrontando com o Lote Nº 09 e 30,00m confrontando com o Lote Nº 46;
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.092/2022, de 22 de junho de 2022.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de julho de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas