DECRETO N.º 14.361/26
Abre crédito especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Pará de Minas para arcar com a contratação de estudos técnicos, projetos arquitetônicos e complementares, de acordo com a Lei Municipal n.º 7.263, de 22/05/2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 e de acordo com a Lei Municipal n.º 7.263, de 22.05.2026.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto o crédito especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no valor de R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais ), para arcar com a contratação de estudos técnicos, projetos arquitetônicos e complementares, de acordo com a Lei Municipal n.º 7.263, de 22/05/2026
Art. 2.º A despesa será classificada como dispõem a Lei 4.320, de 17.03.64, Portaria n.º 42, de 14.04.99 e Portaria Interministerial n.º 163, de 04.05.01, conforme discriminações:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
UNIDADE: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0040 – Planejamento Urbano
ATIVIDADE: 02.04.15.451.0040.2.260 – Manutenção das atividades de promoção
de estudos técnicos, projetos arquitetônicos e complementares n o
Município - R$ 1.000.000,00
TOTAL: R$ 1.000.000,00
01/02
CAT. ECON.: 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
GRUPO DE
NAT. DE DESPESA: 3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
MODAL. DE
APLICAÇÃO: 3.3.93.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação
de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o
Ente Participe
ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -
792 - R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3.º O recurso à abertura do crédito especial, consoante artigo 1.º § 1.º da Lei Municipal n.º 7.263, de 22.05.26, decorrerá da anulação da dotação: 02.014.17.511.0046.1.028-4.4.90.51-0571 do exercício de 2026 à importância de
R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais )
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 28 de maio de 2.026
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL