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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS CMDPI
Resolução 22/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº.7.055/2024 e, conforme Reunião Ordinária realizada em 27 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º) Autorizar ao Fundo Municipal do Idoso – FUMID: CONTA – Banco do Brasil - Nº 66 831-1 AG: 0292-5 OP 001 transferir os valores destinados nos termos da Lei 8.069/90 relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física/Jurídica( conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelas entidades),
Art. 2º) Nos termos da Legislação pertinente, os referidos valores serão direcionados para aplicação integral para as entidades:
1. Cidade Ozanan de Pará de Minas CNPJ: 20.898.458/0001-17 a receber: R$ 91.773,22 (noventa um mil, setecentos setenta três reais, vinte dois centavos) conforme Plano de trabalho aprovado: projeto: DIGNIDADE E SUSTENTABILIDADE: GARANTIA DE DIREITOS TRABALHISTAS E EFICIÊNCIA QUALIFICADA NA CIDADE OZANAN.
Gestor: Conselheira Neide Maria de Almeida
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de abril de 2026.
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do CMDPI/Pará de Minas