TERMO DE APOSTILAMENTO
1º Termo de Apostilamento ao Acordo de Cooperação nº 0002/2025 celebrado entre o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS e a entidade socioassistencial INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, através de sua filial INSTITUTO CASA DO ABRIGO PADRE LIBÉRIO.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a READEQUAÇÃO do Acordo de Cooperação nº 0002/2025, celebrado em 08 de outubro de 2025, em razão da necessidade de adequação às demandas efetivas do serviço socioassistencial prestado, implicando, consequentemente, a alteração do Plano de Trabalho, conforme solicitação apresentada e documentação constante nos autos do Processo Administrativo nº 5003/2026.
As alterações promovidas visam assegurar a adequada execução do objeto pactuado, observando-se as necessidades identificadas pela Administração e o interesse público envolvido, conforme discriminado a seguir:
ONDE SE LÊ:
No Acordo de Cooperação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a formalização de parceria entre o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS e a entidade socioassistencial INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, por meio de sua filial INSTITUTO CASA DO ABRIGO PADRE LIBÉRIO. O ajuste estabelece normas e condições para a concessão de apoio municipal, incumbindo ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS fornecer regularmente à entidade parceira materiais de consumo (gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higienização para as instalações do Abrigo); custear as tarifas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; assumir despesas com a aquisição de equipamentos de segurança (tais como sistemas de alarme e câmeras de vigilância); disponibilizar combustíveis e lubrificantes automotivos; bem como assegurar o fornecimento de gás de cozinha, em conformidade com as necessidades operacionais da instituição, nos termos e especificações previstas no plano de trabalho anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) fornecer materiais de consumo e gêneros alimentícios (exceto carnes e produtos de padaria);
b) custear tarifas de públicas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet;
c) custear equipamentos de segurança (alarme e câmeras de segurança), gás de cozinha e combustíveis automotivos;
d) promover a necessária publicação do extrato deste instrumento de Acordo de Cooperação, conforme determina a Lei Federal n. º 13.019/2014, com suas alterações e Decreto n.º 9.655/2016 de 01/12/2016.
No Plano de Trabalho:
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3.3 Identificação do objeto da parceria |
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O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a formalização da parceria entre o Município de Pará de Minas e o Instituto Casa do Abrigo Padre Libério, com a finalidade de estabelecer normas e condições para o repasse de recursos públicos destinados ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, conforme a tipificação prevista na Resolução CNAS nº 109/2009. Para tanto, o Município compromete-se a fornecer materiais de consumo (gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higienização das instalações do Abrigo); custear tarifas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; arcar com despesas relativas à aquisição de equipamentos de segurança (como sistemas de alarme e câmeras de vigilância); bem como prover combustíveis e lubrificantes automotivos, além do fornecimento de gás de cozinha, conforme as necessidades operacionais da entidade parceira. |
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5. OBRIGAÇÕES: |
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- Obrigações Comuns: a) elaborar o Plano de Trabalho; b) executar as ações e monitorar os resultados; c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução da parceria; d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução do Acordo; e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; f) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; g) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; h) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; i) observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e j) garantir Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais CNAS nº 109/2009 l) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso. Obrigações do Município: a) fornecer materiais de consumo e gêneros alimentícios (exceto carnes e produtos de padaria); b) custear tarifas de públicas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; c) custear equipamentos de segurança (alarme e câmeras de segurança), gás de cozinha e combustíveis automotivos; c) promover a necessária publicação do extrato deste instrumento de Acordo de Cooperação, conforme determina a Lei Federal n. º 13.019/2014, com suas alterações e Decreto n.º 9.655/2016 de 01/12/2016. Obrigações da Entidade Instituto CPL Pará de Minas: a) prestar Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, em conformidade com a LOAS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n. º 109/2009 do CNAS) e demais disposições legais; b) apresentar, periodicamente, o relatório de atividades Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade desenvolvido e ofertado pela entidade; c) informar mensalmente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, os atendimentos realizados pela entidade para que sejam lançados no Sistema de Registro Mensal de Atendimento (RMA) e no Sistema de Informações do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; d) cumprir as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n. º 9.662/2016 e demais princípios constitucionais norteadores da Administração Pública; e) manter atualizado o cadastro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); f) controlar, organizar e armazenar todos alimentos fornecidos pelo Município e demais doadores, responsabilizando-se pelo seu uso, conferindo sua qualidade, validade, entre outros quesitos que devem ser obrigatoriamente observados e controlados; g) providenciar a confecção de placa informativa na sede da ENTIDADE COOPERADORA, contendo o extrato do acordo de cooperação composto de pelo menos, o objeto, a finalidade e os valores estimados para o cumprimento do mesmo;h) disponibilizar ainda, por meio de site na internet ou na sua falta, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do acordo de cooperação, contendo pelo menos, o objeto, a finalidade e os valores estimados para o pagamento do objeto do presente Acordo de Cooperação. |
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5. FORMA DE EXECUÇÃO |
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O presente Plano de Trabalho estabelece que o Município de Pará de Minas realizará, de forma regular, o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas necessárias à execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O Município de Pará de Minas realizará, deverá realizar de forma regular o fornecimento de materiais de consumo (gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higienização das instalações do Abrigo); custear tarifas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; arcar com despesas relativas à aquisição de equipamentos de segurança (como sistemas de alarme e câmeras de vigilância); bem como prover combustíveis e lubrificantes automotivos, além do fornecimento de gás de cozinha, conforme as necessidades operacionais da entidade parceira. Deste modo, o Instituto Casa do Abrigo Padre Libério, localizado no centro do Município de Pará de Minas, continuará ofertando de forma regular e efetiva o Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social. Todas as obrigações descritas neste plano são consideradas indispensáveis para o adequado funcionamento da entidade e para a oferta de um serviço de qualidade, assegurando o atendimento digno, contínuo e eficaz ao público-alvo da assistência social. |
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7. ESTIMATIVA DE DESPESAS |
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O fornecimento de materiais de consumo, custeio de tarifas de públicas de água, energia elétrica, telefone, internet, esgoto, fornecimento de gás de cozinha, custeio de sistema de segurança (alarme e câmeras de segurança) os quais tornam-se necessários para o bom funcionamento e a oferta de um trabalho de acolhimento assistencialista de qualidade, sendo indispensáveis para a execução do serviço. |
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Código |
Especificação/Valor previsto para a despesa |
Estimativa de Valor |
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01 |
Fornecimento de materiais de consumo (gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higienização das instalações do Abrigo); custear tarifas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; arcar com despesas relativas à aquisição de equipamentos de segurança (como sistemas de alarme e câmeras de vigilância); bem como prover combustíveis e lubrificantes automotivos, além do fornecimento de gás de cozinha, conforme as necessidades operacionais da entidade parceira. |
R$ 50.000,00 |
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Total |
R$ 50.000,00 |
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LEIA-SE:
No Acordo de Cooperação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a formalização de parceria entre o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS e a entidade socioassistencial INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, por meio de sua filial INSTITUTO CASA DO ABRIGO PADRE LIBÉRIO. O ajuste estabelece normas e condições para a concessão de apoio municipal, incumbindo ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS fornecer regularmente à entidade parceira materiais de consumo e gêneros alimentícios (exceto produtos de limpeza e higiene pessoal); custear as tarifas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; bem como custear o fornecimento de gás de cozinha e combustíveis automotivos, em conformidade com as necessidades operacionais da instituição, nos termos e especificações previstas no plano de trabalho anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) fornecer materiais de consumo e gêneros alimentícios (exceto produtos de limpeza e higiene pessoal);
b) custear tarifas de públicas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet;
c) custear gás de cozinha e combustíveis automotivos;
d) promover a necessária publicação do extrato deste instrumento de Acordo de Cooperação, conforme determina a Lei Federal n. º 13.019/2014, com suas alterações e Decreto n.º 9.655/2016 de 01/12/2016.
No Plano de Trabalho:
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3.3 Identificação do objeto da parceria |
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O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a formalização da parceria entre o Município de Pará de Minas e o Instituto Casa do Abrigo Padre Libério, com a finalidade de estabelecer normas e condições para o repasse de recursos públicos destinados ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, conforme a tipificação prevista na Resolução CNAS nº 109/2009. Para tanto, o Município compromete-se a fornecer materiais de consumo e gêneros alimentícios (exceto produtos de limpeza e higiene pessoal); custear as tarifas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; bem como custear o fornecimento de gás de cozinha e combustíveis automotivos, conforme as necessidades operacionais da entidade parceira. |
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5. OBRIGAÇÕES: |
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- Obrigações Comuns: a) elaborar o Plano de Trabalho; b) executar as ações e monitorar os resultados; c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução da parceria; d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução do Acordo; e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; f) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; g) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; h) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; i) observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e j) garantir Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais CNAS nº 109/2009 l) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso. Obrigações do Município: a) fornecer materiais de consumo e gêneros alimentícios (exceto produtos de limpeza e higiene pessoal); b) custear tarifas de públicas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; c) custear gás de cozinha e combustíveis automotivos; d) promover a necessária publicação do extrato deste instrumento de Acordo de Cooperação, conforme determina a Lei Federal n. º 13.019/2014, com suas alterações e Decreto n.º 9.655/2016 de 01/12/2016. Obrigações da Entidade Instituto CPL Pará de Minas: a) prestar Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, em conformidade com a LOAS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n. º 109/2009 do CNAS) e demais disposições legais; b) apresentar, periodicamente, o relatório de atividades Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade desenvolvido e ofertado pela entidade; c) informar mensalmente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, os atendimentos realizados pela entidade para que sejam lançados no Sistema de Registro Mensal de Atendimento (RMA) e no Sistema de Informações do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; d) cumprir as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n. º 9.662/2016 e demais princípios constitucionais norteadores da Administração Pública; e) manter atualizado o cadastro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); f) controlar, organizar e armazenar todos alimentos fornecidos pelo Município e demais doadores, responsabilizando-se pelo seu uso, conferindo sua qualidade, validade, entre outros quesitos que devem ser obrigatoriamente observados e controlados; g) providenciar a confecção de placa informativa na sede da ENTIDADE COOPERADORA, contendo o extrato do acordo de cooperação composto de pelo menos, o objeto, a finalidade e os valores estimados para o cumprimento do mesmo; h) disponibilizar ainda, por meio de site na internet ou na sua falta, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do acordo de cooperação, contendo pelo menos, o objeto, a finalidade e os valores estimados para o pagamento do objeto do presente Acordo de Cooperação. |
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5. FORMA DE EXECUÇÃO |
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O presente Plano de Trabalho estabelece que o Município de Pará de Minas realizará, de forma regular, o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas necessárias à execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O Município de Pará de Minas realizará, deverá realizar de forma regular o fornecimento de materiais de consumo e gêneros alimentícios (exceto produtos de limpeza e higiene pessoal); custear as tarifas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; bem como custear o fornecimento de gás de cozinha e combustíveis automotivos, conforme as necessidades operacionais da entidade parceira. Deste modo, o Instituto Casa do Abrigo Padre Libério, localizado no centro do Município de Pará de Minas, continuará ofertando de forma regular e efetiva o Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social. Todas as obrigações descritas neste plano são consideradas indispensáveis para o adequado funcionamento da entidade e para a oferta de um serviço de qualidade, assegurando o atendimento digno, contínuo e eficaz ao público-alvo da assistência social. |
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7. ESTIMATIVA DE DESPESAS |
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O fornecimento de materiais de consumo, custeio de tarifas de públicas de água, energia elétrica, telefone, internet, esgoto, fornecimento de gás de cozinha, os quais tornam-se necessários para o bom funcionamento e a oferta de um trabalho de acolhimento assistencialista de qualidade, sendo indispensáveis para a execução do serviço. |
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Código |
Especificação/Valor previsto para a despesa |
Estimativa de Valor |
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01 |
Fornecimento de materiais de consumo e gêneros alimentícios (exceto produtos de limpeza e higiene pessoal); custear as tarifas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet; bem como custear o fornecimento de gás de cozinha e combustíveis automotivos, conforme as necessidades operacionais da entidade parceira. |
R$ 50.000,00 |
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Total |
R$ 50.000,00 |
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DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação nº 0002/2025 original acima citado que não foram modificadas por este instrumento.
Pará de Minas, 09 de junho de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS