PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
PORTARIA Nº 24.969/2026
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 033/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;
Considerando, por fim, a decisão final administrativa exarada pelo Chefe do Executivo Municipal,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia relativa a não entrega de medicamentos, conforme Solicitações de fornecimento 7174 e 8310/2024 da Sociedade Empresarial ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ 03.945.035/0001-91, oriundas do Contrato 044/2024 do Pregão 061/2023.
Art. 2º – Determinar a aplicação da penalidade de Advertência consoante inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º – Determino ainda, a aplicação da penalidade de Multa no montante de 10% (dez por cento) correspondente a R$ 649,80 (seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) referente a S.F. 7174/2024 e R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais) referente a S.F. 8310/2024 consoante inciso II do artigo 156 da Lei 14.133/2021, pela não entrega do Medicamento IBUPROFENO 600MG, analisadas a denúncia, a defesa, o julgamento, o recurso e a decisão final administrativa.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de junho de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretária Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS