PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
PORTARIA Nº 24.971/2026
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 068/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia relativa a não entrega dos objetos do lote 03 itens 17 ao 24 onde a requerida Sociedade Empresarial CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARE LTDA; inscrita no CNPJ sob nº 37.778.759/0001-00, havia pleiteado o reequilíbrio econômico financeiro de dos objetos acima epigrafados oriundos do Contrato 095/2024 do Pregão 013/2024.
Art. 2º – Determinar a aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração consoante inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/2021 e pelo inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal 13.832/2024;pelo prazo de 18 (dezoito) meses, bem como o cadastro da Requerida no CEIS da CGU (controladoria Geral da União).
Art. 3º – Determino ainda, a aplicação da penalidade de Multa no montante de 10% (dez por cento) correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), consoante inciso II do artigo 156 da Lei 14.133/2021.
Art. 4º – Mantenha-se inalteradas as condicionantes do contrato 095/2024, se vigentes, até o seu termo.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de junho de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretária Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS