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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS CMDPI
Resolução 24/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº.7.055/2024 e, conforme Reunião Ordinária realizada em 27 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º) Autorizar ao Fundo Municipal do Idoso – FUMID: CONTA – Banco do Brasil - Nº 66 831-1 AG: 0292-5 OP 001 transferir os valores destinados nos termos da Lei 8.069/90 relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física/Jurídica( conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelas entidades),
Art. 2º) Nos termos da Legislação pertinente, os referidos valores serão direcionados para aplicação integral para as entidades:
1. Associação Brasileira de apoio e combate ao Câncer - ABRACO CNPJ: 12.528.737/0001-00 a receber: R$ 62.992,75 (sessenta dois mil, e novecentos noventa dois reais, setenta cinco centavos) conforme Plano de trabalho aprovado: projeto:CONEXÃO
Gestor: Conselheira: Monalisa Natale Esteves de Sousa
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 2 de junho de 2026.
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do CMDPI/Pará de Minas