ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – ARSAP
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – ARSAP. Aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 9h, na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas – ARSAP, situada à Rua Monsenhor Lopes, nº 35, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Pará de Minas/MG, foi iniciada a reunião ordinária mensal, com registro dos participantes em lista de presença anexa. A sessão foi aberta pela Gerente de Regulação, Sra. Bruna Paula Faria, que deu as boas-vindas aos presentes e registrou as justificativas de ausência do conselheiro Sr. Renato Faria, que foi substituído por sua suplente, Sra. Dayse Araújo. Na sequência, foi registrada a aprovação da ata da quarta reunião, aprovada por unanimidade em 13 de maio de 2026. Em seguida, a Gerente apresentou o Manual de Orientação Operacional dos Fiscais, elaborado para subsidiar a execução da Resolução ARSAP nº 005/2026, e apresentou a proposta da Agenda Regulatória para o segundo semestre de 2026 e para o exercício de 2027, destacando tratar-se de instrumento essencial para conferir previsibilidade, transparência e racionalidade à atuação normativa da Agência, mediante a definição dos temas prioritários para o aprimoramento da regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Foram apresentados os seguintes temas regulatórios: I – Efluentes não domésticos e industriais, com o objetivo de aprimorar a fiscalização quanto ao lançamento inadequado de efluentes industriais na rede pública de esgotamento sanitário, bem como promover mecanismos para notificação e eventual aplicação de penalidades aos infratores pela concessionária; II – Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e temas derivados à Norma de Referência ANA nº 11/2024, contemplando direitos e deveres dos usuários e da concessionária, atendimento, cadastro, ligações, medição, faturamento, suspensão, religação, reclamações e padrões mínimos de qualidade da prestação dos serviços; III – Fiscalização, Processo Administrativo Regulatório e Sanções; IV – Indicadores de Desempenho, Qualidade e Monitoramento da Prestação dos Serviços, incluindo temas decorrentes da Norma de Referência ANA nº 8/2024; V – Soluções Alternativas para Tratamento de Esgoto; VI – Governança Regulatória e temas relacionados à Norma de Referência ANA nº 04/2024; VII – Indenização de Ativos Não Amortizados ou Depreciados e Bens Reversíveis, em conformidade com a Norma de Referência ANA nº 3/2023; VIII – Extensão de Redes de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. A Gerente apresentou ainda o resumo técnico e a justificativa de cada tema, conforme documentação anexa à presente ata. Durante os debates, a Gerente esclareceu que a Agenda Regulatória constitui instrumento de planejamento que identifica e organiza os temas prioritários para o aperfeiçoamento da regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ressaltando que sua aprovação não impede a inclusão de novos temas e resoluções ao longo de sua vigência, conforme as demandas regulatórias que vierem a surgir. O Presidente Israel manifestou-se sugerindo a solicição ao Executivo para adequação dos requisitos previstos para futuros concursos públicos da Agência, a fim de que os cargos de fiscalização exijam formação de nível técnico ou superior, o que foi apoiado pelos demais conselheiros. A conselheira Deyse sugeriu que a inclusão na resolução sobre Governança Regulatória mecanismos de disponibilização e gestão de dados pela concessionária, com vistas ao fortalecimento da transparência e do acompanhamento. Os conselheiros Deyse, Márcia e Israel também sugeriram a ampliação da participação institucional da ARSAP em eventos relacionados ao meio ambiente e ao saneamento básico, como forma de fortalecer a divulgação de suas atividades e ampliar o conhecimento da população acerca do papel da Agência Reguladora, tendo Márcia se incumbido de entregar folders da Agência em feiras que têm participação do projeto Ecoponto. Encerradas as discussões, a Agenda Regulatória para o segundo semestre de 2026 e para o exercício de 2027 foi submetida à deliberação do Conselho, sendo aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Paula Martins Santos Flores, advogada, lavrei a presente ata, que, após lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno da ARSAP, e encaminhada para publicação. Pará de Minas/MG, 09 de junho de 2026. Israel Bernardes Presidente do Conselho Administrativo
AGENDA REGULATÓRIA ARSAP 2026/2-2027
Temas prioritários para elaboração normativa
Efluentes não domésticos e industriais
Resumo objetivo: Regulamenta o cadastro, o controle, o monitoramento e as condições para lançamento de efluentes não domésticos e industriais na rede pública de esgotamento sanitário.
Justificativa técnica: Busca proteger a rede coletora, as estações de tratamento e o corpo receptor, definindo responsabilidades dos usuários geradores, da concessionária e da ARSAP quanto à caracterização, amostragem, pré-tratamento, comunicação de inconformidades e medidas corretivas.
Condições gerais de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e temas derivados da NR ANA nº 11/2024
Resumo objetivo: Estabelece regras gerais sobre direitos e deveres dos usuários e da concessionária, abrangendo atendimento, cadastro, ligações, medição, faturamento, suspensão, religação, reclamações e padrões mínimos de prestação.
Justificativa técnica: Norma estruturante da regulação cotidiana, necessária para padronizar procedimentos, reduzir conflitos recorrentes e adequar a atuação local às diretrizes da NR ANA nº 11/2024.
Fiscalização, processo administrativo regulatório e sanções
Resumo objetivo: Define o rito de fiscalização e de apuração de infrações regulatórias, incluindo relatórios, notificações, autos de infração, defesa, julgamento, recursos, medidas corretivas e sanções.
Justificativa técnica: Confere segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade à atuação fiscalizatória da ARSAP, garantindo contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e motivação nas decisões regulatórias.
Indicadores de desempenho, qualidade e monitoramento da prestação dos serviços e temas derivados da NR ANA nº 8/2024
Resumo objetivo: Institui sistema de acompanhamento periódico dos serviços, com indicadores de acesso, qualidade, eficiência operacional, continuidade, atendimento ao usuário, investimentos e cumprimento de metas.
Justificativa técnica: Permite regulação orientada por dados e evidências, fortalecendo o acompanhamento das metas de universalização, da qualidade dos serviços e da execução contratual, em consonância com a NR ANA nº 8/2024.
Soluções alternativas para tratamento de esgoto
Resumo objetivo: Regulamenta critérios, condições e responsabilidades para implantação, operação, fiscalização e eventual aceitação regulatória de soluções alternativas ou descentralizadas de tratamento de esgoto.
Justificativa técnica: Relevante para situações em que a solução convencional não seja técnica, econômica ou imediatamente viável, exigindo parâmetros mínimos de segurança sanitária, eficiência, manutenção, responsabilidade operacional e monitoramento ambiental. Também determinada pela NR ANA nº 8/2024.
Governança regulatória e temas derivados da NR ANA nº 4/2024
Resumo objetivo: Aprimora práticas institucionais da ARSAP quanto à transparência, planejamento, participação social, tomada de decisão, gestão de riscos e de dados, controle, prestação de contas e capacidade regulatória.
Justificativa técnica: Alinha a atuação da agência à NR ANA nº 4/2024, fortalecendo autonomia técnica, segurança jurídica, previsibilidade regulatória, publicidade dos atos e melhoria contínua da regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.
Indenização de ativos não amortizados ou depreciados e bens reversíveis – NR ANA nº 3/2023
Resumo objetivo: Definição de critérios e procedimentos para identificação, avaliação e indenização de investimentos vinculados aos serviços de água e esgoto ainda não amortizados ou depreciado
Justificativa técnica: Busca adequar à NR ANA nº 3/2023, essencial para conferir segurança jurídica ao tratamento dos bens reversíveis, à apuração de haveres e a eventuais hipóteses de encerramento, alteração ou revisão contratual.
Extensão de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Resumo objetivo: Regulamentação dos critérios, limites e procedimentos para extensão das redes públicas de água e esgoto, estabelecendo as hipóteses em que a concessionária deverá executar a ampliação sem ônus direto ao usuário, inclusive mediante definição de metragem máxima, requisitos técnicos, prazos, documentação necessária e condições para participação financeira do interessado nos casos que excederem os limites regulamentares.
Justificativa técnica: A norma busca conferir maior segurança jurídica e transparência aos pedidos de ligação ou atendimento em imóveis ainda não contemplados por rede pública disponível, evitando decisões casuísticas e disciplinando a responsabilidade da concessionária quanto à expansão ordinária da infraestrutura. O tema se relaciona às condições gerais de prestação dos serviços, ao dever de universalização, à adequada prestação dos serviços públicos e à proteção dos usuários, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 e das diretrizes regulatórias nacionais aplicáveis ao setor.