FIRMADO EM 30/07/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 20.898.458/0001-17.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 29 de outubro de 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do ofício nº 025/2026, datado de 15 de maio de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 61.219,83 (sessenta e um mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e tres centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 11 de maio de 2026.
Dilhermando Rodrigues Filho
Cidade Ozanan de Pará de Minas
Rafaela da Silva Maia
Gestora de Parceria
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas