TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0035/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E AUTO POSTO ALMEIDA QUE TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LEVES, VEÍCULOS PESADOS, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO
PREGÃO N.º 002/2024 - PROCESSO (PRC) N.º 0001/2024
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração do fiscal e gestor do contrato acima mencionado, conforme Ofício 529/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 21.619/2023.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
Nome |
Secretaria |
|
Júlio César Ferreira de Paula |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Daiane Carla Gomes |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Vânia Neli de Lima |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
|
Kássia Almeida Pereira |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Miguel Henrique de Paula Marinho |
Gabinete do Prefeito |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
|
Nome |
Secretaria |
|
Hudson Pinheiro Nunes |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Leonardo Antônio de Oliveira Chaves |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
|
Adriana Franco Carneiro Santos |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Cíntia da Silva Soares |
Gabinete do Prefeito |
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.836/2026
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
Nome |
Secretaria |
|
Júlio César Ferreira de Paula |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Daiane Carla Gomes |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Vânia Neli de Lima |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
|
Kássia Almeida Pereira |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Roberto Goebel Almeida |
Gabinete do Prefeito |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
|
Nome |
Secretaria |
|
Hudson Pinheiro Nunes |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Leonardo Antônio de Oliveira Chaves |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
|
Cleiciele de Oliveira Alves |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Thiago Santos Oliveira |
Gabinete do Prefeito |
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, 11 de junho de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE