TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0146/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E SEGUROS SURA S/A, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL (COM FRANQUIA REDUZIDA) PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL
PREGÃO N.º 037/2024 - PROCESSO (PRC) N.º 172/2024
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração do gestor do contrato acima mencionado, conforme Ofício 075/2026 da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado por Portaria.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
Nome |
Secretaria |
|
Leonardo Geraldo Machado |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
|
Nome |
Secretaria |
|
José Maria Ribeiro |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado por Portaria.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
Nome |
Secretaria |
|
Leonardo Geraldo Machado |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
|
Nome |
Secretaria |
|
Pablo Joander de Paulo |
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, 11 de junho de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE