TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 156/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E ELEVMAX ELEVADORES LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO A COBERTURA TOTAL DE PEÇAS, EM ELEVADOR DE PASSAGEIROS, MARCA ATLAS SCHINDLER, MODELO 3300 NEW EDITION, INSTALADO NO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
DISPENSA N.º 097/2025 - PROCESSO (PRC) N.º 227/2025
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração de fiscais e gestor do contrato acima mencionado, conforme Ofício 075/2026 da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado por Portaria de nº 24.318/2025.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Nome |
Secretaria |
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Leonardo Geraldo Machado |
Secretaria de Gestão Pública |
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Joander de Paulo |
Secretaria de Gestão Pública |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
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Nome |
Secretaria |
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José Maria Ribeiro |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado por Portaria de nº 24.937/2026.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Nome |
Secretaria |
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Leonardo Geraldo Machado |
Secretaria de Gestão Pública |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
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Nome |
Secretaria |
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Pablo Joander de Paulo |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, 01 de junho de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE